Liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na comarca
de Blumenau proibiu a veiculação de oferta de unidades de condomínios e
loteamentos, mesmo em caráter de pré-venda, sem a expressa referência aos
números do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de
multa no valor equivalente a 20% do valor total do empreendimento
imobiliário. A medida é válida para divulgação em qualquer meio, inclusive
pela internet.
A determinação atende a requerimento da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Blumenau, com atuação na área da defesa do consumidor, e deverá ser
obedecida por todos os associados ao Sindicato da Indústria de Construção de
Blumenau (SINDUSCON) e ao Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de
Blumenau (SECOVI).
De acordo com o Promotor de Justiça André Fernandes Indalencio, o objetivo
da ação é proteger o consumidor e dar garantias mínimas de confiabilidade às
propostas anunciadas.
Segundo o Promotor de Justiça, as Leis n. 4.591/1964, 6.530/1978 e
6.766/1979 proíbem a oferta de empreendimentos cuja incorporação ou
loteamento não estejam registrados no respectivo cartório imobiliário.
O número do registro deve ser exibido em fração correspondente a 10% do
espaço onde for veiculado, sob pena de multa de R$ 100 mil. Multa no mesmo
valor foi fixada para cada caso de imóvel negociado a partir de oferta
irregular. A medida liminar também estabeleceu que, em caso de
pré-lançamento, as empresas façam constar no anúncio que se trata
exclusivamente de divulgação de lançamento futuro – ou seja, sem
possibilidade de negociação. Cabe recurso da decisão.
|