O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei de
Conversão
(PLV) 11/09, oriundo da Medida Provisória
(MP) 459/09, que institui o programa Minha Casa, Minha Vida e regulariza
assentamentos localizados em áreas urbanas. O objetivo do programa é criar
mecanismos de incentivo à produção e aquisição de um milhão de novas
moradias pelas famílias com renda mensal de até dez salários mínimos (R$
4.650) que residam em qualquer município do país. A matéria será encaminhada
à sanção presidencial.
Plenário vota 33 projetos e limpa pauta
Minha Casa, Minha Vida: Senadores ressaltam foco nos mais pobres
A proposta, que contou com o voto favorável do relator-revisor da proposta,
o senador Gim Argello (PTB-DF), foi aprovada sem as emendas apresentadas por
alguns senadores, mantendo as modificações introduzidas pela Câmara dos
Deputados.
Uma das mudanças feitas no PLV com relação à MP editada pelo Executivo é a
especificação de que o programa será direcionado às famílias que residem em
qualquer município do país. Pela MP, o programa beneficiaria somente
municípios com mais de 100 mil habitantes. Outra mudança estabelece que
sejam destinados R$ 1 bilhão para atender municípios com população de até 50
mil habitantes, com foco nos que têm renda mensal de até três salários
mínimos (R$ 1.395).
O déficit habitacional brasileiro é estimado em 7,9 milhões, segundo dados
de 2006 fornecidos pela Fundação João Pinheiro para o Ministério das
Cidades. Desse total, cerca de 6,5 milhões de moradias (aproximadamente 82%)
representam o déficit em áreas urbanas. A inclusão do segmento da população
com renda até dez salários mínimos alcança 99,1% do déficit habitacional,
conforme estudo de cruzamento entre o déficit e as famílias que demandam
moradia.
O Minha Casa, Minha Vida compreende o Programa Nacional de Habitação Urbana
(PNHU) e o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), além de autorizar a
União a transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e ao
Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
A União fica ainda autorizada a conceder subvenção econômica para a
implementação do Minha Casa, Minha Vida em municípios com população de até
50 mil habitantes e participar do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab),
com finalidade de garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação
mensal para o financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH). Pela proposta, a União poderá conceder também subvenção
econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Helena Daltro Pontual e Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado |