A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que é obrigatória a
comprovação de união estável para solicitar benefícios previdenciários. Com
esse posicionamento os procuradores evitaram a concessão indevida de pensão
por morte no estado de Santa Catarina.
Uma mulher entrou com uma ação pedindo o pagamento do benefício. A autora
alegou que era dependente do segurado e viveu com ele mais de 10 anos sob o
regime de união estável. No entanto, a mulher não apresentou provas que
confirmasse que os dois viviam como casal.
Diante da falta de provas, a Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) e a Procuradoria Federal em
Santa Catarina (PF/SC) conseguiram uma autorização do Juizado Especial Cível
de Santa Catarina para realizar investigações externas que pudessem
comprovar o que foi afirmado pela autora da ação.
Para conseguir dados sobre a união estável do casal, os procuradores
entrevistaram vizinhos do segurado e amigos próximos. No entanto, não foi
confirmado o que foi sustentado pela autora da ação.
Com base nas provas produzidas e com os depoimentos tomados em juízo, o
Juizado Especial Cível de Santa Catarina negou o pedido de pensão por morte
à autora da ação.
A PF/SC e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU.
Ref.: Procedimento Comum nº 5019457-29.2011.404.7200 - Juizado Especial
Cível de Santa Catarina
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