A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a reintegração de
posse de uma faixa de domínio da BR 365, em Minas Gerais, entre os
municípios de Santana e Patos de Minas. O local foi ocupado por um artesão
que edificou uma construção para que pudesse vender a sua produção.
Além de ocupar 80 metros quadrados de terreno da União, o artesão ocupava a
faixa de segurança da via. Na decisão, também foi determinado a demolição da
construção irregular.
A Procuradoria Federal em Minas Gerais e a Procuradoria Federal
Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra estrutura e Transporte
(PFE/DNIT) explicaram que é proibida a edificação tanto na faixa de domínio
que margeia as estradas de rodagem, na lateral da rodovia, como em uma área
de 15 metros após esse perímetro, conforme Lei nº 6.766/79. A norma trata
sobre o parcelamento de solo urbano.
Além disso, os procuradores federais defenderam que a utilização indevida da
área contrariaria a natureza jurídica de bem da União de uso comum do povo.
O Juiz Federal da Subseção Judiciária de Patos de Minas concordou com os
argumentos apresentados pela AGU e determinou a reintegração de da faixa de
domínio e da área não edificante do trecho. Na decisão o magistrado
ressaltou que "foi comprovado o receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, uma vez que a ocupação de faixa de domínio representa sensível
agravamento do risco à vida humana em casos de acidentes no curso da via, a
qual deve ser mantida livre de obstáculos".
A Justiça também estabeleceu que a reintegração deveria ser feita com
urgência, com acompanhamento dos agentes do Departamento de Polícia Federal
para o cumprimento da ordem.
A PF/MG e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da
AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse c/c Demolitória nº
2288-95.2011.4.01.3806 - Subseção Judiciária de Patos de Minas.
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