Modelo de procuração fornecido pelos
postos do INSS será aceito somente depois de ser registrado em cartório.
Medida evitará fraudes.
Para acabar com a ação dos atravessadores (pessoas que usam uma
procuração para conseguir benefícios do INSS), o Ministério da
Previdência deve deixar de aceitar os pedidos de aposentadorias feitos
por terceiros diretamente nas agências. Essas procurações deverão ser
registradas em cartório para serem aceitas.
Segundo o novo diretor de benefícios da Previdência, João Laércio
Gagliardi Fernandes, que tomou posse na quarta-feira, o ministério quer,
com essa medida, reduzir as fraudes nos documentos recebidos nas
agências e na concessão dos benefícios. “Representará mais segurança
para o segurado”, disse.
Atualmente, qualquer pessoa pode se tornar procurador de um segurado, e
as agências não exigem comprovações de segurança. O próprio posto
fornece o modelo-padrão da procuração. Esse documento é preenchido e
assinado pelas partes. A agência só exige a apresentação dos documentos
pessoais de quem assina.
“Já com o cartório, o próprio INSS terá a garantia de que o documento
não foi falsificado”, diz o presidente da Associação dos Notários e
Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar.
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