Na próxima segunda-feira (11/10) começa a funcionar, no Paraná, o primeiro
cartório estatizado pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJPR) que antes
atuava em caráter privado. Com isso, o cartório terá suas atividades
totalmente realizadas por servidores do TJPR, bem como a utilização de
equipamentos do órgão. Em paralelo, o tribunal providenciará, até setembro
de 2011, a realização de concurso público para preenchimento das vagas.
A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
formalizada em setembro passado, para que todas as serventias judiciais do
Paraná cujos titulares tenham assumido após a promulgação da Constituição de
1988, sejam estatizadas. Na prática, o CNJ deu prazo de um ano para que o
TJPR fizesse um levantamento da situação das serventias a serem estatizadas
– que são 274 em todo o estado.
O conselho pediu, dentro de 60 dias, a apresentação de um cronograma de
atividades para a estatização, mas antes mesmo do encerramento desse prazo o
tribunal já absorverá o primeiro cartório. Trata-se do da 10ª Vara Cível,
considerado um dos maiores cartórios da capital paranaense, segundo o
desembargador convocado pelo TJPR para a realização do trabalho, Francisco
Rabello.
Processos - “Os servidores estão trabalhando dia e noite para começar o
atendimento ao público a partir da próxima segunda-feira”, ressaltou o
desembargador, ao contar que esse primeiro cartório a ser estatizado tem
cerca de 12 mil processos em andamento.
O desembargador explicou que o TJPR está fazendo um levantamento sobre os
custos de cada cartório para saber, após a estatização de todos os 274,
quanto será o valor da receita efetiva a ser obtida. Um montante que hoje
pertence a particulares que representam as serventias e que, com a
estatização dos cartórios, passará a ser destinado a um fundo do Judiciário.
Posteriormente, tal fundo será revertido em investimentos para o próprio
tribunal e para a melhoria da prestação jurisdicional à população. De acordo
com estimativas iniciais, alguns cartórios privados de Curitiba que se
encontram nessa situação chegam a ter receita mensal de R$ 300 mil por mês,
conforme disse o desembargador.
A decisão do CNJ de determinar às serventias judiciais privadas cujos
titulares assumiram após a promulgação da Constituição de 1988 atingiu os
estados do Paraná e Goiás. No caso do Paraná, foi tomada mediante aprovação
- em sessão plenária do conselho - de procedimento de controle
administrativo relatado pelo conselheiro Milton Nobre. Em Goiás, foi tomada
durante aprovação, na mesma sessão, de processo relatado pelo ministro Ives
Gandra Martins Filho, também conselheiro. |