Concedidas as primeiras liminares de MS contra o ISS

Na Comarca de Lajes, em Santa Catarina, foi impetrado Mandado de Segurança por todos os tabeliães e registradores, patrocinados pelo advogado João José Ramos Schaefer. Foi concedida a liminar, na data de hoje, suspendendo os efeitos da Lei Municipal que regulamentou a Lei Federal nº 116/2003, referente à cobrança do ISS para o serviço notarial e de registro. A informação é do Tabelião Rubens Nazareno Neves Filho, 1º Tabelionato de Lajes/SC.

De acordo com o Presidente da ANOREG-PR, José Carlos Fratti, também foi concedida liminar para a Comarca de Cianorte, no Paraná.

A ANOREG-BR impetrou ADIn nº 3089 no STF e aguarda decisão. O Relator é o Ministro Carlos Brito (SE). Qualquer informação será divulgada no decorrer dos próximos dias, neste site. 


Fonte: Site da ANOREG-BR - 26/12/2003