Concedidas as primeiras liminares de MS contra o ISS |
Na Comarca de Lajes, em Santa Catarina, foi
impetrado Mandado de Segurança por todos os tabeliães e registradores, patrocinados
pelo advogado João José Ramos Schaefer. Foi concedida a liminar, na data de
hoje, suspendendo os efeitos da Lei Municipal que regulamentou a Lei Federal
nº 116/2003, referente à cobrança do ISS para o serviço notarial e de
registro. A informação é do Tabelião Rubens Nazareno Neves Filho, 1º Tabelionato de
Lajes/SC. |
Fonte: Site da ANOREG-BR - 26/12/2003