Projeto de Aécio
prevê retorno dos notários e registradores, escreventes e auxiliares,
ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos.
Dentro dos diversos projetos enviados, esta semana, para a Assembléia
Legislativa, para votação, o Governador Aécio Neves encaminhou
Projeto de Lei Complementar que modifica a Lei Complementar nº 64, que
"institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência
Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências", prevendo o retorno dos notários, registradores,
escreventes e auxiliares, para o regime de previdência próprio do
Estado.
Isto quer dizer que os notários, registradores e seus prepostos,
admitidos até 19 de dezembro de 1994 (o projeto prevê a data de 19 de
dezembro de 1994 e não 19 de outubro de 1994 - data da entrada em vigor
da Lei Federal nº 8.934), após a sanção da referida proposição,
são reintegrados ao regime de previdência próprio do Estado.
Os notários, registradores e respectivos prepostos foram retirados dos
sistema próprio do Estado, pela Lei Complementar nº 64, de 25 de
março de 2002, pois os mesmos não constaram, na época, do rol dos
participantes do referido regime.
Tal polêmica foi objeto, inclusive, de Mandado de Segurança impetrado
pela SERJUS, onde foi proferida medida liminar determinando o imediato
recolhimento da contribuição previdenciária (SAÚDE) para o IPSEMG,
ficando o Estado de resolver o problema da aposentadoria.
Com a aprovação e respectiva sanção do projeto, a controvérsia com
referência à aposentadoria e previdência dos notários e registradores
admitidos até dezembro de 1994, estará resolvida.
Após a sanção da referida proposição, deverá ser regulamentada a
forma de pagamento da parcela referente à aposentadoria dos referidos trabalhadores.
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