DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM Nº 343, de 3 de junho de 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da
Constituição, decidi vetar, por razão de interesse público, o
Projeto de Lei nº 7, de 2005 (no 160/03 na Câmara dos Deputados), que
"Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art.
236 da Constituição Federal e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto total ao projeto de
lei pelas razões abaixo:
"O crescimento econômico aliado ao fortalecimento das políticas sociais
impõem desafios ao sistema de registros brasileiro, como a universalização
do acesso, a informatização dos procedimentos e a integração com outras
esferas públicas. Nesse contexto, mostra-se necessária uma ampla
reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema
cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção
de alterações pontuais. Assim, o Ministério da Justiça estudará proposta de
medidas que busquem uma reformulação do sistema, tornando-o capaz de atender
convenientemente às demandas da sociedade."
Estas, Senhor Presidente, são razões que me levaram ao veto que ora submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
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