Criação de 210 cargos de Juiz de Direito, de duas novas comarcas (Fronteira
e Juatuba), bem como a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher, como iniciativa piloto, na comarca de Belo Horizonte –
essas são algumas das previsões do Projeto de Lei Complementar de
Organização e Divisão Judiciárias. O projeto foi entregue ontem, 9/7, pelo
presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando
Adão Carvalho, ao presidente da Assembléia Legislativa de Minas Gerais,
deputado Alberto Pinto Coelho.
No projeto, estão também previstos critérios objetivos para a classificação
das comarcas, com a exigência, por exemplo, de população mínima de 250 mil
habitantes, para a categoria de entrância especial. Atualmente, preenchem
esse requisito as comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Governador
Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sete
Lagoas, Uberaba e Uberlândia. O projeto, em vez de fixar varas, estabelece
cargos de juiz, cujas atribuições poderão incluir afazeres de mais de um
setor da comarca, evitando-se ociosidade.
Na justificação do projeto de lei complementar, encaminhado à Assembléia,
está expresso que “o Tribunal de Justiça preferiu manter a decisão de não
efetivar a extinção de varas e comarcas ociosas, em razão dos traumas que
essa providência representaria para as populações envolvidas”. E acrescenta
que o TJMG “não poderá descartar a possibilidade de consenso entre os
poderes do Estado, do qual decorrerá o encerramento das atividades de
comarcas notoriamente ociosas, o que representará enorme economia de R$ 80
milhões por ano”.
Sistema dos Juizados Especiais
Outra inovação do projeto, acatando sugestão do Conselho de Supervisão e
Gestão dos Juizados, é a criação do Sistema dos Juizados Especiais,
integrado por unidades jurisdicionais, nas quais podem servir um, dois ou
três juízes, atendidos por secretaria única. Essa iniciativa permite melhor
aproveitamento dos recursos humanos, reduzindo o número de servidores, sendo
mais adequada à natureza dos Juizados, que buscam a conciliação entre as
partes, exigindo estrutura de apoio diferenciada, como está explicitado na
justificação.
Outra questão está relacionada à equiparação do idoso no tratamento
prioritário que a Constituição garante às crianças e adolescentes. Sendo
assim, optou-se por acrescentar, na competência das varas da infância e
juventude, a questão relativa aos idosos. A denominação passará a ser varas
da infância e da juventude e do idoso. A nova proposta é similar ao PLC
87/2006, arquivado em razão do término da última legislatura. O Regimento
Interno da Assembléia não possibilita o desarquivamento da proposta
anterior, para se fazerem as atualizações necessárias.
Foi também excluída a previsão de que o curso de formação inicial, na Escola
da Magistratura, incluiria o processo do concurso público. Na justificação
do novo projeto, consta que isso impediria que candidatos de melhor
performance, já ocupantes de cargos em outros Estados, ficariam inibidos de
concorrer, pois teriam que abandonar seus cargos para se dedicarem a um
processo de seleção, portanto, a um “projeto incerto”.
Estiveram presentes na entrega do anteprojeto o secretário geral da Mesa da
Assembléia, José Geraldo de Oliveira Prado, e o secretário especial da
Presidência do TJMG, Luiz Carlos Gonçalo Elói.
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