Cresce a demanda por separações e divórcios em cartórios, que podem realizar
o serviço em 20 minutos
Juliana Cipriani
SEM JUDICIÁRIO
A concretização de separações, divórcios, inventários e partilhas de bens
por meio de escrituras públicas já é uma realidade nos cartórios notariais
de Minas Gerais. A Lei 11.441/07, em vigor há seis meses, permite que casais
oficializem o fim da união sem recorrer ao Judiciário, desde que seja um ato
de comum acordo, e que eles não tenham filhos menores ou incapazes.
Levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg)
estima que a procura pelo serviço tenha aumentado 40% desde janeiro, em todo
o país. Embora ainda não existam estatísticas em Minas Gerais, segundo os
chefes de cartórios e a Corregedoria de Justiça, os divórcios e separações
por escritura são crescentes.
Um cadastro das atividades está em andamento, segundo o juiz-auxiliar da
Corregedoria, Ronaldo Claret de Morais, "mas já é possível dizer, pelas
conversas que temos com os tabeliães, que a procura tem crescido a cada
dia". De acordo com ele, mesmo sendo mais caro em alguns casos, as pessoas
têm optado pela via administrativa por ser mais rápida. "Temos caso em que
um divórcio sai no mesmo dia".
A questão das taxas ainda não foi regulamentada em Minas Gerais. Os valores
dependem de projeto de lei, que está sendo elaborado pela Secretaria de
Estado da Fazenda, e será enviado ao Legislativo. Atualmente, os divórcios e
separações levam em conta o patrimônio dos interessados. Sem bens
envolvidos, o preço é R$ 21,52. Com a partilha envolvida, o custo vai
depender do valor do patrimônio, podendo variar de R$ 65,06 a R$ 3.165,05.
Os valores estão previstos em tabela da Corregedoria Geral de Justiça, que
contém as custas pelos emolumentos, fundo de compensação e taxa de
fiscalização judiciária.
O chefe do 3º Ofício de Notas (no Centro de Belo Horizonte), Rodrigo
Triginelli, disse o cartório atende cerca de 10 casos por semana. "No
início, vinha mais gente procurando informações, agora, mais instruídos,
podem conseguir um divórcio ou separação por escritura em 20 minutos." No 1º
Ofício de Notas, na Rua Goiás, Centro de Belo Horizonte, a procura por esses
serviços é crescente, havendo uma média de 20 pessoas por dia. Mas, segundo
o tabelião substituto e assessor jurídico do cartório, Paulo Tassara, nem
todos são concretizados. Pela facilidade instituída pela lei, muitos casais
brigam e vão direto aos cartórios. "Mas, depois, acabam se entendendo,
desistem e vão embora, unidos novamente."
ATRASOS EM PARTILHAS
Segundo ele, a rapidez é o principal fator a favor da preferência pelos
cartórios em casos de separações e divórcios. O único problema, segundo ele,
é quando há partilha de bens. Tassara afirma que a demora por parte da
Secretaria de Estado da Fazenda no cálculo do Imposto de Transmissão, Causa
Mortis e Doação (ITCD) tem causado atrasos. "Eles demoram de 30 a 45 dias
para homologar o cálculo." A Secretaria da Fazenda ratifica que o prazo para
fazer o cálculo do imposto é esse mesmo, já que a demanda vem de todo o
estado. Mesmo assim, o tabelião garante que o divórcio nos cartórios é muito
mais rápido.
Segundo a chefe do Cartório de Registro Civil do 2° Subdistrito de Belo
Horizonte, Maria Cândida Baptista Faggion, os divórcios e separações por
escritura têm aumentado. Este mês foram 14 averbações por escritura e 157
por processos na Justiça. "O número pode parecer pequeno, mas a cada mês tem
aumentado mais. O serviço por escritura é muito mais fácil. Fiz o primeiro
divórcio por escritura em 24 horas."
REGRAS
Pela Lei 11.441/07, divórcios e separações consensuais, quando não há filhos
menores ou incapazes, podem ser feitos em cartórios, com os mesmos prazos
legais previstos no Código Civil. Para se separar é preciso ter no mínimo um
ano de casado e para o divórcio, um ano da homologação de separação
judicial.
A lei não dispensa advogado para representar as partes. A escritura e demais
atos notariais são gratuitos aos declaradamente pobres. O serviço é feito em
qualquer cartório de notas, de qualquer cidade. Já a averbação da escritura
tem que ser feita no mesmo cartório de registro civil onde foi realizado o
casamento. Os casais precisam levar certidão de casamento, documentos
pessoais e, no caso de partilha de bens, relatório patrimonial com as
devidas comprovações.
FALA, TABELIÃO
Depoimentos
"O serviço por escritura é muito mais fácil. Fiz o primeiro divórcio por
escritura em 24 horas"
Maria Cândida Baptista Faggion
Chefe do Cartório de Registro Civil do 2° Subdistrito de BH
"A Secretaria da Fazenda tem demorado de 30 a 45 dias para homologar o
cálculo de impostos, o que tem atrasado as partilhas"
Paulo Tassara
Tabelião substituto do 1º Ofício de Notas
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