A Câmara analisa o Projeto de Lei 712/11, do deputado Jorge Corte Real
(PTB-PE), que unifica o prazo de validade de certidões expedidas por
diversos órgãos federais. Pela proposta, passarão a ter validade de 180
dias, a partir da data de sua emissão, as seguintes certidões:
- Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal, que hoje tem prazo de validade de 30 dias;
- Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS), que hoje tem prazo de validade de 60 dias;
- Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que hoje já é válida por 180 dias;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida
pela Secretaria da Receita Federal, que hoje é válida por seis meses.
Para o autor, a adoção de prazo idêntico para essas certidões trará
racionalização administrativa.
"A multiplicidade dos prazos de validade confunde os contribuintes e
acarreta alguns problemas, principalmente quando o cidadão tem a necessidade
de apresentar diversas certidões para a prática de algum ato", afirma o
autor. "A demora na obtenção de uma certidão pode implicar a perda de
validade de outra, cujo prazo seja exíguo", complementa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-712/2011
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