Em 2010 o Instituto Estadual de Florestas (IEF) reforçou suas ações para
promoção da averbação da reserva legal no Estado. Em fevereiro assinou um
termo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado e com a
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) que representa os
cartórios. Em abril criou o Centro de Apoio a Reserva Legal (Cearel). Cerca
de sete mil proprietários rurais regularizaram suas reservas legais em Minas
Gerais no ano passado.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) de 2006, Minas Gerais tem cerca de 550 mil propriedades rurais,
destas, somente cerca de 50 mil tem reserva legal averbada. A média de
averbações anuais tem sido de quatro mil ao ano. Desde 2007 o IEF vem
buscando medidas para ampliar a averbação da reserva legal. Inicialmente,
foi criado um núcleo que devido à grande extensão do trabalho se transformou
em um centro, o Cearel.
Com a edição de Decretos Federais, a partir de 2007, foram concedidos prazos
para a regularização e responsabilização para quem não houvesse averbado sua
reserva legal, prazos esses adiados para os anos seguintes. A atual data
final para a averbação da reserva legal é 11 de junho de 2011. O diretor de
Desenvolvimento e Conservação Florestal do IEF, José Medina, ressalta que a
legislação que trata deste assunto não é recente, data de 1965.
Para tentar agilizar o trabalho, o IEF realizou 12 treinamentos para
capacitar profissionais de fora do órgão na realização dos tramites técnicos
da reserva legal. No total foram capacitados 700 novos técnicos que podem
atuar em processos de averbação. Uma força de trabalho que pode aumentar
significativamente o número de averbações. Porém, esses profissionais são
autônomos, o que significa um custo para quem não pode esperar pelo técnico
do IEF.
A expectativa para 2011 é que o número de averbações aumente
significativamente e novos cursos serão realizados para capacitação de mais
técnicos.
Reserva Legal
A reserva legal é uma área dentro da propriedade rural representativa do
ambiente natural da região e necessária à preservação e conservação dos
recursos naturais. O tamanho desta área é de no mínimo 20% da área total da
propriedade, excluindo as áreas de preservação permanente.
A regularização da reserva legal é feita pelo IEF. O uso desta área fica
restrito a atividades que possibilitem a utilização sustentável deste
espaço. Se averbadas todas as reservas de Minas Gerais seriam 11% da área do
Estado preservada, cerca de seis milhões de hectares. |