Mandado de Segurança contra ISS tem prazo decadencial

Os notários e registradores deverão ficar atentos para o prazo decadencial para propositura de Mandado de Segurança contra a exigência das Prefeituras referente ao ISS - Imposto sobre Serviços.

Pela legislação específica do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51 - art. 18), o direito de requerer a medida extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da lei que instituiu o imposto.


Fonte: Assessoria Jurídica da SERJUS - 12/01/2004