LEI Nº 10.838, DE 30 DE JANEIRO DE 2004
Institui regime especial para alteração estatutária das associações, e
altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de
janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na
forma das leis anteriores, terão o prazo de 2 (dois) anos para se
adaptar às disposições deste Código, a partir de sua vigência igual
prazo é concedido aos empresários.
.............................................................." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega |