As empresas têm mais um ano para adaptar
seus contratos sociais ao novo Código Civil. O governo federal publicou
no Diário Oficial - de surpresa - nesta terça-feira (11/1) a Medida
Provisória n. 234/05, editada ontem (10/1), que estende até 11 de
janeiro de 2006 o prazo para as alterações.
A nova MP revoga a Lei n. 10.838/04, que já havia prorrogado o prazo -
por mais um ano - para que sociedades, associações e fundações
adaptassem seus contratos sociais e estatutos às novas regras.
O prazo vencia hoje e levantamentos davam conta de que cerca de 40% das
empresas ainda não haviam se adaptado à nova realidade. Em São Paulo a
situação é pior. Dados da Junta Comercial revelam que até novembro de
2004, apenas 672.817 mil das cerca de 2,15 milhões de empresas
existentes no Estado realizaram as mudanças previstas na legislação. No
RS, cerca de 42% das empresas ainda não se adaptaram. A informação é
extra-oficial, de um arauto da Junta Comercial.
Caso o prazo não fosse novamente estendido, previa-se uma enxurrada de
ações no Judiciário, discutindo as conseqüências dessas restrições.
Leia a íntegra da Medida Provisória n. 234/2005:
Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força
de lei:
Art. 1º - O caput do art. 2.031 da Lei n. 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.031 - As associações, sociedades e fundações, constituídas na
forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar
às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006."
Art. 2º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Fica revogada a lei n. 10.838, de 30 de janeiro de
2004.
Brasília, 10 de janeiro de 2005, 184º da Independência e 117º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
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