Uma portaria do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU)
autorizou o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) da
União. Tanto para os tributos federais devidos à Fazenda, quanto às taxas e
contribuições devidas às autarquias e fundações públicas federais, como a
taxa de fiscalização paga ao Ibama, por exemplo.
O protesto em relação às autarquias e fundações existia apenas em um projeto
piloto. Em agosto de 2010, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) celebrou um
convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).
A partir dai, as CDAs de valores abaixo de R$ 10 mil e de titularidade do
Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e
do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT),
constituídos nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, começaram a ser
protestadas.
Segundo a AGU, a medida apresentou resultados favoráveis ao erário. Em
outubro e novembro de 2010, o índice de recuperação foi superior a 30%. Por
meio da execução fiscal, esse índice não supera o percentual de 2%. Para o
órgão, com a nova portaria, essa recuperação deve aumentar.
O tributarista Pedro Lunardelli, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a
portaria é resultado da interpretação de várias leis. "Mas nenhuma delas
autoriza expressamente a prática do protesto", diz. Já o advogado Paulo Sehn,
sócio do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, afirma que o Código Tributário
Nacional (CTN) só permite o protesto judicial. "O objetivo da portaria é
fazer com que o devedor se sinta constrangido com a publicidade da medida e
quite a dívida", afirma. Ambos defendem que há outras formas legais de
cobrança. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável ao
Banco do Brasil, pela qual contestava o protesto do município de Duque de
Caxias (RJ).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou em 2006 a Portaria
n321, permitindo o uso do protesto, mas não chegou a aplicá-lo. Para a
coordenadora-geral da Dívida Ativa da União da PGFN, Nélida Araújo, a nova
portaria traz segurança jurídica por ser interministerial. "O protesto é
importante por otimizar a cobrança de crédito inscrito em dívida ativa",
diz. Ainda não há previsão para o uso do protesto.
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