Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
PORTARIA No 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos
administrativos de naturalização.
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de
Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto na Portaria GM/MJ n o 342, de 02 de maio de
1990, publicada no Diário Oficial de 03 de maio de 1990, e Portaria GM/MJ
n o 146, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 30 de
janeiro de 2003, resolve:
Art. 1 o Estabelecer a relação de documentos necessários à instrução de
processos administrativos de naturalização ordinária e extraordinária,
em conformidade com a Constituição Federal, a Lei n o 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, a Lei n o 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela
Lei n o 6.964, de 19 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do
Decreto n o 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
Art. 2 o A apresentação dos documentos relacionados nos anexos A e B
desta Portaria não impede que sejam solicitadas informações e documentos
complementares consoante o disposto no artigo 29 e seguintes da Lei n o
9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da
Administração Pública Federal.
Art 3 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
ANEXO A
Naturalização Ordinária
1.Requerimento devidamente datado e assinado pelo do;
2.Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua
portuguesa;
3.Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente
atualizada;
4.Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5.Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente
ao pedido de naturalização;
6.Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de
Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da
Corregedoria, quando for o caso;
7.Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda
pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
8.Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas
onde residiu nos últimos cinco anos;
9.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas
onde residiu nos últimos cinco anos;
10.Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da
Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
11.Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos
das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
12.Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais
das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
13.Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
14.Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de
nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular
brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na
Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato
internacional;
15.Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
16.Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e
venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
17.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em
inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e
não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma
reconhecida;
18.Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
19.Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando
datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos
destinos e motivos, com firma reconhecida;
20.Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
a)Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia
autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
b)Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
c)Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso,
da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória
de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou,
d)Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como
comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
e)Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens
suficientes à manutenção própria e da família.
21.Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge sileiro, se
for o caso;
22.Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se
for o caso; e,
23.Realização do teste de português, devidamente assinado pelo
naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.
ANEXO B
Naturalização Extraordinária
1.Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
2.Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua
portuguesa;
3.Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente
atualizada;
4.Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5.Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente
ao pedido de naturalização;
6.Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de
Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando
for o caso;
7.Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas
onde residiu;
8.Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados
onde residiu;
9.Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de
nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular
brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na
Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato
internacional;
10.Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
11.Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em
inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e
não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma
reconhecida;
12.Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
13.Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há
mais de quinze anos; e,
14.Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as
penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território
nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.
|