PORTARIA Nº 1.099/CGJ/2010
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio
César Paduani, nos termos dos artigos 30, inciso I, e 31 da Lei Complementar
nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as modificações da Lei Complementar nº
85, de 28 de dezembro de 2005 e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto
de 2008, c/c os artigos 38 a 43 do Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de
setembro de 2006,
Resolve:
Determinar a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de
Araxá, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e do
Juizado Especial, as atividades dos Serviços Notariais e de Registro, da
Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos Presídios, para verificar-lhes a
regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Delegar poderes, nos termos dos artigos 25, incisos I e II, e 29, incisos II
e III, da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 85, de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 2008, e do
artigo 2º da Resolução nº 201, de 4 de março de 1991, aos Juízes Auxiliares
da Corregedoria André Luiz Amorim Siqueira, Paulo de Carvalho Balbino e
Renato César Jardim, para a realização dos trabalhos correicionais nos
serviços judiciais da Comarca de Araxá, e ao Juiz Auxiliar da Corregedoria
Rogério Alves Coutinho para realizar a correição nos serviços notariais e de
registro.
Anunciar a realização de audiência pública de instalação da Correição
Extraordinária Geral, por EDITAL, que deverá ser afixado em local visível e
de fácil acesso do edifício do Fórum da Comarca de Araxá.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2010.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
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