Portaria 1.099/CGJ/MG - Realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Araxá

PORTARIA Nº 1.099/CGJ/2010

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Célio César Paduani, nos termos dos artigos 30, inciso I, e 31 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as modificações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005 e da Lei Complementar nº 105, de 14 de agosto de 2008, c/c os artigos 38 a 43 do Provimento nº 161/CGJ/2006, de 1º de setembro de 2006,

Resolve:

Determinar a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Araxá, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e do Juizado Especial, as atividades dos Serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos Presídios, para verificar-lhes a regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Delegar poderes, nos termos dos artigos 25, incisos I e II, e 29, incisos II e III, da Lei Complementar nº 59, de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 85, de 2005 e pela Lei Complementar nº 105, de 2008, e do artigo 2º da Resolução nº 201, de 4 de março de 1991, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria André Luiz Amorim Siqueira, Paulo de Carvalho Balbino e Renato César Jardim, para a realização dos trabalhos correicionais nos serviços judiciais da Comarca de Araxá, e ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Rogério Alves Coutinho para realizar a correição nos serviços notariais e de registro.

Anunciar a realização de audiência pública de instalação da Correição Extraordinária Geral, por EDITAL, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso do edifício do Fórum da Comarca de Araxá.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 7 de abril de 2010.

(a) Desembargador Célio César Paduani

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 08/04/2010.

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