Natal e Ano Novo - TJMG informa o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro

PORTARIA-CONJUNTA Nº 228/2011

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância no período de 17 de dezembro de 2011 a 8 de janeiro de 2012.

O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso I do art. 11, o inciso II do art. 14 e o inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 59,
de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;

CONSIDERANDO a suspensão do expediente forense no dia 19 de dezembro de 2011, por meio da Portaria nº 2. 632, de 21 de outubro de 2011;

CONSIDERANDO que, de acordo como o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispuserem o Regimento Interno e resolução da Corte Superior;

CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no § 1º do art. 9º do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de “habeas corpus” e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO, finalmente, que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão,

RESOLVEM:

Art. 1º No período de 17 de dezembro de 2011 a 8 de janeiro de 2012, haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, regulamentado nos termos desta Portaria-Conjunta.

§ 1º O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.

§ 2º Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de reconsideração nem
reiteração de pedidos anteriores.

Art. 2º Durante o período de plantão, não serão praticados atos processuais, exceto decisões relativas:

I – às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, aos processos penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Primeira Instância;

II – aos pedidos de suspensão de ato impugnado, no mandado de segurança, ou de decisão, no agravo cível, em “habeas corpus” e em outras medidas urgentes, na Segunda Instância.

Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:

I – na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório plantonistas;

II – na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;

III – nas demais comarcas, pelo servidor exercente da função de escrivão que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o plantão regional.

Art. 4º Nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011 e 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2012, as petições relativas às medidas de que tratam os arts. 2º e 3º desta Portaria-Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo, que permanecerão abertos:

I – no Tribunal de Justiça das 12h30 às 18h30;

II – no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12 às 18 horas.

Parágrafo único. Nos dias e horários fixados neste artigo, os serviços de protocolo receberão, também, outros expedientes e os encaminharão:

I – na Primeira Instância, às respectivas Secretarias de Juízo e aos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;

II – na Segunda Instância, aos Cartórios, à Gerência de Distribuição e Autuação e aos demais órgãos das Diretorias Executivas, Secretarias e Assessorias que se encontrarem em regime de plantão.

Art. 5º Nos dias 17, 18, 24, 25 e 31 de dezembro de 2011 e nos dias 1º, 7 e 8 de janeiro de 2012, bem como fora dos horários previstos nos incisos I e II do “caput” do art. 4º desta Portaria-Conjunta, o atendimento referente ao plantão previsto no § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, será feito:

I – na Primeira Instância, quanto às medidas previstas no inciso I do art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores exercentes da função de escrivão, designados para o plantão na Justiça de Primeira Instância, de que trata a Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010;

II – na Segunda Instância, quanto às medidas de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores exercentes da função de escrivão designados para o plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, exceto no período compreendido entre as 18h30min até as 8 horas do dia seguinte, em que o atendimento ocorrerá na Secretaria de Plantão de Habeas Corpus e Outras Medidas Urgentes, localizada no Fórum Lafayette, na Av. Augusto de Lima, nº 1549, Barro Preto, telefone (31)3330-2392.

Art. 6º No período previsto no art. 1º desta Portaria-Conjunta ficam suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, nas Justiças de Primeira e de Segunda Instâncias.

Parágrafo único. Serão objeto de publicação no Diário do Judiciário Eletrônico, observando-se a necessidade e a conveniência, os atos administrativos das Secretarias, Diretorias Executivas e Assessorias Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no art. 4º desta Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo e a Secretaria do Tribunal de Justiça funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores exercentes da função de escrivão responsáveis pelo plantão a que se refere o §1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001, permanecendo fechadas para o público externo.

§ 1º Na Secretaria do Tribunal de Justiça, caberá aos Diretores Executivos, Secretários e Assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação, definir as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão.

§ 2º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observadas as normas estabelecidas nesta Portaria-
Conjunta, definir como será o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

§ 3º A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o plantão interno, na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, quando se fizer necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no “caput” deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre as 7 e as 20 horas.

Art. 8º Para o plantão de que trata esta Portaria-Conjunta serão convocados, em número mínimo indispensável para o bom andamento dos serviços, servidores lotados:

I – na Secretaria do Tribunal de Justiça;

II – nas Secretarias de Juízo;

III – nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.

§ 1º A convocação de que trata o “caput” deste artigo incluirá:

I – na Primeira Instância:

a) o servidor exercente da função de escrivão, designado para o plantão de que trata a
Resolução nº 648, de 2010, e um servidor lotado em cada Secretaria de Juízo, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de caráter interno,

determinadas pelo respectivo superior hierárquico;

b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente.

II – Na Segunda Instância:

a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua atuação;

b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça para cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;

c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem outras atividades, inadiáveis e de caráter interno, devidamente convocados.

§ 2º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:

I – Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;

II – Superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, ouvida a chefia imediata desses servidores;

III – Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de Primeira Instância.

§ 3º O magistrado ou o gestor que convocar servidores, para os fins do plantão de que trata esta Portaria-Conjunta, informará à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos – DEARHU os que de fato atuaram no plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:

I – anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se tratar de servidores sujeitos à marcação de frequência eletrônica;

II – expedição de ofício ou de comunicação interna, até o dia 27 de janeiro de 2012, nos demais casos.

Art. 9º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das unidades do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado, adotarão as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante todo o período do plantão.

Art. 10. Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.

Art. 11. Os Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:

I – nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2011, no horário de 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

II – nos dias 19 a 23 de dezembro de 2011 e nos dias 2 a 6 de janeiro de 2012 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, com as alterações posteriores.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º, e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 6º, do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998.
(grifo nosso)

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos:

I – no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do Tribunal;

II – no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos de Primeira Instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III – em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2011.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA, Presidente
Desembargador MÁRIO LÚCIO CARREIRA MACHADO, Primeiro Vice-Presidente
Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 07/12/2011.

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