PORTARIA-CONJUNTA Nº 266/2012
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira
Instância no período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013.
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o
inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do
Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho
de 2012,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do
Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano
seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não
úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e
servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza
urgente, conforme dispuserem o Regimento Interno e resolução do Órgão
Especial;
CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e
feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a
realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus'' e de
outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5
de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de
5 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças,
assim como a realização no período matutino das audiências de apresentação
dos adolescentes acautelados provisoriamente;
CONSIDERANDO, finalmente, que alguns órgãos administrativos da Secretaria do
Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus
serviços paralisados durante os feriados em questão,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, haverá
plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de Juízo e nos
Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, nos termos desta Portaria-Conjunta.
§ 1º O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das
medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
§ 2º Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de
reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.
Art. 2º Durante o período de plantão, não serão praticados atos processuais,
exceto decisões relativas:
I - às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art.
173 e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil,
II - aos processos penais envolvendo réu preso, aos feitos vinculados às
prisões respectivas e às medidas cautelares ou de caráter protetivo, na
Primeira Instância;
III - aos processos de apuração de ato infracional e execução de medida
socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou
internados;
IV - aos ``habeas corpus'', mandado de segurança, agravo cível e em
quaisquer outras medidas urgentes.
Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos Gerentes de Cartório
plantonistas;
II - na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Certidões;
III - nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão
que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o
plantão regional.
Art. 4º Nos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2012 e 2, 3 e 4 de
janeiro de 2013, as petições relativas às medidas de que tratam os arts. 2º
e 3º desta Portaria-Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo, que
permanecerão abertos:
I - no Tribunal de Justiça, das 12h às 18 horas;
II-no âmbito da Justiça de Primeira Instância, das 12h às 18 horas, com
exceção da Vara Cível e Infracional da Infância e da Juventude da Capital.
III-na vara Cível e Infracional da Infância e da Juventude, da Comarca de
Belo Horizonte, das 7h30 às 13h30.
Parágrafo único. Nos dias e horários fixados neste artigo, os serviços de
protocolo receberão, também, outros expedientes e os encaminharão:
I - na Primeira Instância, às respectivas Secretarias de Juízo e aos
Serviços Auxiliares do Diretor do Foro;
II - na Segunda Instância, aos Cartórios, à Gerência de Distribuição e
Autuação e aos demais órgãos das Diretorias Executivas, Secretarias e
Assessorias que se encontrarem em regime de plantão.
Art. 5º Nos dias 22, 23, 24, 25 e 29, 30 e 31 de dezembro de 2012 e nos dias
1º, 5 e 6 de janeiro de 2013, bem como fora dos horários previstos nos
incisos I e II e III do art. 4º desta Portaria-Conjunta, o atendimento
referente ao plantão previsto no § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59,
de 2001, será feito:
I - na Primeira Instância, quanto às medidas previstas nos incisos I, II e
III do art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores no exercício da
função de escrivão, designados para o plantão na Justiça de Primeira
Instância de que trata a Resolução nº 648, de 5 de agosto de 2010;
II - na Segunda Instância, quanto às medidas de que trata o inciso IV do
art. 2º desta Portaria-Conjunta, pelos servidores no exercício da função de
escrivão designados para o plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça,
exceto no período compreendido entre as 18h até as 8 horas do dia seguinte,
em que o atendimento ocorrerá na Secretaria de Plantão de Habeas Corpus e
Outras Medidas Urgentes, localizada no Fórum Lafayette, na Av. Augusto de
Lima, nº 1549, Barro Preto, telefone (31)3330-2392.
Art. 6º No período previsto no art. 1º desta Portaria-Conjunta ficam
suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e
decisões, bem como de intimação de partes ou advogados, nas Justiças de
Primeira e de Segunda Instâncias.
Parágrafo único. Serão objeto de publicação no Diário do Judiciário
Eletrônico, observando-se a necessidade e a conveniência, os atos
administrativos das Secretarias, Diretorias Executivas e Assessorias
Executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça.
Art. 7º Nos dias e horários estabelecidos no art. 4º desta
Portaria-Conjunta, as Secretarias de Juízo e a Secretaria do Tribunal de
Justiça funcionarão apenas para a realização de serviços internos e para o
atendimento aos servidores no exercício da função de escrivão, responsáveis
pelo plantão a que se refere o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59,
de 2001, permanecendo fechadas para o público externo.
§ 1º Na Secretaria do Tribunal de Justiça, caberá aos Diretores Executivos,
Secretários e Assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação,
definir as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão.
§ 2º Caberá ao Juiz Diretor do Foro, observadas as normas estabelecidas
nesta Portaria-Conjunta, definir como será o funcionamento de seus Serviços
Auxiliares.
§ 3º A critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o
plantão interno, na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas Secretarias de
Juízo e nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro, quando se fizer
necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no ``caput''
deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre às 7 e às 20
horas.
Art. 8º Para o plantão de que trata esta Portaria-Conjunta serão convocados,
em número mínimo indispensável para o bom andamento dos serviços, servidores
lotados:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - nas Secretarias de Juízo;
III - nos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro.
§ 1º A convocação de que trata o ``caput'' deste artigo incluirá:
I - na Primeira Instância:
a) o servidor no exercício da função de escrivão, designado para o plantão
de que trata a Resolução nº 648, de 2010, e um servidor lotado em cada
Secretaria de Juízo, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de
caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;
b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça
Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das
ordens judiciais de caráter urgente.
II - Na Segunda Instância:
a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o
plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua
atuação;
b)servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça para
cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem
outras atividades, inadiáveis e de caráter interno, devidamente convocados.
§ 2º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu Gabinete;
II - Superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, indicados pela
chefia imediata desses servidores;
III - Diretor do Foro, para os servidores da Justiça de Primeira Instância.
§ 3º O magistrado ou o gestor que convocar servidores, para os fins do
plantão de que trata esta Portaria-Conjunta, informará à Diretoria Executiva
de Administração de Recursos Humanos (DEARHU) os que de fato atuaram no
plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:
I - anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se
tratar de servidores sujeitos à marcação de frequência eletrônica;
II-expedição de ofício ou de comunicação interna, até o dia 25 de janeiro de
2013, nos demais casos.
Art. 9º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das
unidades do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado, adotarão
as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante
todo o período do plantão.
Art. 10. Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos
dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria-Conjunta nº 76, de 17
de março de 2006.
Art. 11. Os Serviços Notariais e de Registro do
Estado de Minas Gerais funcionarão:
I - nos dias 24, 26, 27, 28 e 31 de dezembro de 2012, no horário de 9 às 12
horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
II - nos dias 20 e 21 de dezembro de 2012 e nos dias 2 a 4 de janeiro de
2013 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 35, de 28 de
dezembro de 1998, com as alterações posteriores.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios
Distribuidores deverão observar o disposto no parágrafo único do artigo 4º,
e os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, o disposto no art. 6º
do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos:
I-no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente do
Tribunal;
II-no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos de
Primeira Instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III-em relação às questões administrativas e aos demais setores da
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13. Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Belo Horizonte 04 de dezembro de 2012.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
Desembargador ALMEIDA MELO, Primeiro Vice-Presidente
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça
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