Planilhas para preenchimento
Declaração
de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária DAP/TFJ -
Frente
Declaração
de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária DAP/TFJ -
Anexo
Instruções de Preenchimento
1 - Para preenchimento da DAP/TFJ os notários e os registradores deverão
seguir as seguintes instruções:
1.1 - Mês/Ano: deverão constar o mês civil e o ano em que foram
praticados os atos.
1.2 - Substitui DAP anterior?: indicar se o documento substitui DAP/TFJ
anteriormente entregue com algum erro ou omissão.
1.3 - Nome da serventia: Nome da serventia constante do cadastro
divulgado nesta Portaria Conjunta, conforme Anexo I.
1.4 - Código da serventia: Código da serventia constante do cadastro
divulgado nesta Portaria Conjunta, conforme Anexo I.
1.5 - CNPJ: CNPJ da serventia, se houver.
1.6 - Anexos: Indicar se o documento contém anexos, bem como a
quantidade destes.
1.7 - Rua/Av./Pça, nº, bairro, município, distrito, CEP e comarca:
endereço completo da seventia.
1.8 - Nome do titular: Nome do Tabelião ou Oficial que esteja
respondendo pela serventia (inclusive interino e/ou interventor).
1.9 - CPF: CPF do Tabelião ou Oficial que esteja respondendo pela
serventia.
1.10 - Telefone: Telefone da serventia
1.11 - Arrecadação do Período:
1.11.1 - Taxa de Fiscalização Judiciária apurada: Somatório da Taxa de
Fiscalização Judiciária apurada no mês a que se refere o DAP/TFJ.
1.11.2 - Depósitos Compensação de Gratuidade Lei nº 15424, art. 31,
parágrafo único: somatório do valor depositado a título de compensação
pelos atos gratuitos praticados pelas serventias de Registro Civil das
Pessoas Naturais, conforme previsto no art. 31, parágrafo único, da Lei
nº 15.424/04. (5,66% do valor dos emolumentos recebidos no período pelo
notário ou registrador).
1.12 - Selos de Fiscalização:
1.12.1 - Estoque Inicial: Quantidade de selos de fiscalização existentes
em estoque na serventia no início dos trabalhos do primeiro dia do mês a
que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.
1.12.2 - Selos Adquiridos: Quantidade de selos de fiscalização que deram
entrada na serventia, no mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados
conforme sua utilização.
1.12.3 - Selos Utilizados: Quantidade de selos de fiscalização
utilizados durante o mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme
sua utilização.
1.12.4 - Selos Cancelados: Quantidade de selos de fiscalização que foram
inutilizados durante o mês a que se refere o DAP/TFJ. Separados conforme
sua utilização.
1.12.5 - Estoque Final: Quantidade de selos de fiscalização existentes
em estoque na serventia ao fim dos trabalhos do último dia do mês a que
se refere o DAP/TFJ. Separados conforme sua utilização.
1.13 - Atos Praticados no Período: Resumo dos atos praticados em cada
período de apuração.
1.13.1 - Período : Período de apuração da TFJ.
1º Período: dias 1º a 07 do mês;
2º Período: dias 08 a 14 do mês;
3º Período: dias 15 a 21 do mês;
4º Período: dias 22 ao último dia do mês.
1.13.2 - Código: código referente ao ato praticado conforme codificação
constante do Anexo II desta Portaria Conjunta.
1.13.3 - Quantidade: quantidade de atos praticados no código constante
da coluna anterior no respectivo período de apuração.
1.13.4 - Taxa de Fiscalização Judiciária TFJ: montante da Taxa de
Fiscalização Judiciária recolhida no período de apuração por código.
OBS:
. Para efeito do enquadramento da data em que os atos serão considerados
como praticados deverá ser utilizada a data da solicitação do ato pelo
interessado, mediante requerimento, protocolo ou apresentação do título.
. Cada código de ato praticado aparecerá somente uma única vez a cada
período de apuração.
. O somatório das colunas TFJ, em todos os períodos de apuração deve
equivaler ao valor consignado no campo Taxa de Fiscalização Judiciária
Apurada.
1.14 - Aquisições de selos de fiscalização: campo destinado a relacionar
as notas fiscais relativas aos selos de fiscalização recebidos nos
períodos.
1.14.1 - Nota Fiscal e Data: Dados referentes à nota fiscal de aquisição
dos selos de fiscalização.
1.14.2 - Observações: Campo destinado a informações complementares de
uso da serventia.
1.15 - Atos Sujeitos a Gratuidade: campo destinado à informação dos atos
praticados nos respectivos códigos e quantidade, sujeitos à gratuidade,
por ordem judicial, aos órgãos da administração direta do Estado e aos
declaradamente pobres.
1.16 - Local/Data: campo auto-explicativo.
1.17 - Assinatura do Titular: assinatura do titular da serventia.
1.18 - Assinatura do Contador/Servidor: assinatura do contador ou do
substituto.
2 - Preenchimento do Anexo
Em caso da necessidade de utilização de anexo, o seu preenchimento deve
seguir as mesmas instruções anteriores, bastando apenas ser informado o
número do anexo em ordem seqüencial.
*Republicado em virtude de incorreções na edição do dia 09/04/2005.
|