PORTARIA-CONJUNTA TJMG/CGJ/SEF-MG Nº 06
Acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Portaria-Conjunta nº 03/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG,
que disciplina o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, o controle
e a fiscalização dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro,
infrações e penalidades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, em face do que dispõe
a Lei Estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o recolhimento da Taxa de
Fiscalização Judiciária (TFJ), bem como de simplificar a emissão do
Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
RESOLVEM:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF-MG nº 03, de 30 de
março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 4º [...]
§ 1º Para emissão do documento de que trata o caput, a serventia informará o
seu número de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
(Parágrafo único transformado em §1º).
§ 2º O notário e o registrador deverão emitir um único Documento de
Arrecadação Estadual (DAE), para cada período a que se refere o caput do
artigo 2º, abrangendo todos os atos praticados nesse período.''
Art. 2º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor no dia 1º de abril de 2011.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2011.
Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Desembargador ANTÔNIO MARCOS ALVIM SOARES, Corregedor-Geral de Justiça
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA, Secretário de Estado de Fazenda
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