Portaria Nº 2246/CGJ/2012 - Designa servidor de Belo Horizonte para apoio às funções de orientação, fiscalização e disciplinares nos serviços notariais e de registro

PORTARIA Nº 2246/CGJ/2012

Designa servidor lotado na Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte para prestar apoio às funções de orientação, de fiscalização e disciplinares no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e suas alterações posteriores, a Corregedoria Geral de Justiça, além de exercer as funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares em sua própria Secretaria, também as exerce nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado;

Considerando que, nos termos do art. 16, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor-Geral de Justiça, além de exercer a superintendência da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, também exercer a superintendência dos serviços judiciais, notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;

Considerando que nos termos do art. 16, inciso III, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Corregedor-Geral de Justiça exercer a direção do foro da Comarca de Belo Horizonte, podendo designar juiz auxiliar da Corregedoria para o seu exercício e delegar as atribuições previstas em lei;

Considerando que, compete ao Juiz de Direito, nos termos do art.55, XL, da Lei Complementar nº 59/2001, com alterações posteriores, exercer a fiscalização dos atos dos notários, dos oficiais de registro e dos seus prepostos, na forma da lei que lhes regula as atividades, e disciplinar as responsabilidades;

Considerando que a GENOT - Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro tem como objetivo garantir condições para o acompanhamento e o controle, pela Corregedoria, dos serviços notariais e de registros, mediante suporte técnico-operacional às ações de correição de competência do Corregedor-Geral de Justiça e do Juiz Auxiliar da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, observando os critérios e diretrizes estabelecidos, de modo a propiciar a agilidade e oportunidade de decisões, a unicidade de informações no exame das situações referentes a cada cartório, a padronização de procedimentos e a eficiência administrativa;

Considerando que, conforme estabelecido no art. 26 da Resolução nº 493/TJMG/2005, são atribuições da GENOT - Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, dentre outras, organizar e operacionalizar o apoio à atuação do Juiz Auxiliar da Corregedoria em atividades de orientação, planejamento, fiscalização e processamento de medidas disciplinares; analisar representações, denúncias e outros expedientes relacionados à área de atuação da Gerência, providenciando e organizando informações que subsidiem as decisões e medidas pertinentes; dar andamento e manter controle dos expedientes em tramitação na Gerência ou aguardando medidas correicionais, ou proceder ao seu acompanhamento nos Foros do interior, inclusive nas correições extraordinária e parcial, observando critérios e diretrizes estabelecidas; organizar e preparar informações referentes a demandas e aos resultados da correição em cada serviço notarial e de registro, para subsidiar decisões, preparação de relatórios e outras providências; acompanhar os relatórios encaminhados pelos Juízes Diretores do Foro acerca dos atos praticados e do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, sistematizando e organizando as informações para subsidiar a tomada de decisões; subsidiar o Juiz Auxiliar da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro no exame e na decisão relativos a expedientes, processos administrativos e demais ações correicionais;

Considerando que a Resolução nº 549/2007/TJMG, art. 1º, parágrafo único, destina 100 (cem) cargos de Oficial de Apoio, lotados na Comarca de Belo Horizonte, à composição de equipes de apoio;

Considerando a necessidade de se dar cumprimento à decisão proferida pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências 0004592-34.2011.2.00.0000;

Resolve:
Art. 1º - Fica designado, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, o servidor Marcos Denilson Marzagão, Matrícula PJPI 2993-4, para prestar apoio à GENOT - Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, no tocante ao exercício das funções de orientação, fiscalização e disciplinares voltadas para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A GENOT - Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro apresentará à SEPAC- Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional, plano de trabalho contendo as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor, com objetivos e metas a serem alcançados e prazo de conclusão dos trabalhos.

Parágrafo único - O Corregedor-Geral de Justiça editará portaria designando o servidor para prestar apoio pontual em atividades de orientação, fiscalização e disciplinares voltadas exclusivamente para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º - A GENOT - Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro apresentará à SEPAC - Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional, durante todo o período de designação, na primeira semana de cada mês, relatório circunstanciado das atividades de apoio exercidas pelo servidor no mês anterior, considerando objetivos e metas preestabelecidas, e acompanhará, por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - O servidor designado por esta Portaria atuará, mediante orientação da Secretaria de Padronização da 1ª Instância, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional - SEPAC -, de modo integrado com a Escola Judicial Des. Edésio Fernandes - EJEF, por meio da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, nas atividades de apoio à capacitação inicial, treinamento no trabalho e reciclagem das equipes das comarcas, propiciando a correta aplicação de conceitos e da legislação e a adequada execução de procedimentos inerentes aos padrões estabelecidos para os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

Art. 5º - Após 1 (um) ano de vigência desta Portaria, a SEPAC/GENOT fará a avaliação geral das atividades exercidas pelo servidor, sugerindo ao Corregedor-Geral de Justiça a prorrogação da designação, se necessária, ou a cessação do apoio.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça e Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais - 31/07/2012.

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