Portaria Nº 2.201/CGJ/2012 |
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O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Luiz Audebert Delage Filho, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 25, 26 e 65, § 2º, da Lei Complementar nº. 59, de 18 de janeiro de 2001, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85, de 28 de dezembro de 2005, e nº. 105, de 14 de agosto de 2008, Considerando o disposto no artigo 10 do Provimento nº. 161/CGC/2006, de 1º/09/06, com as modificações posteriores, Considerando o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº. 72, de 31/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e a decisão resultante do Pedido de Providências nº. 0006621-91.2010.2.00.0000, Considerando o ato do Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, publicado no Diário do Judiciário eletrônico de 05/07/2012, e o disposto nas Portarias nºs. 2.524/2010 e 2.587/2011, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Resolve acrescentar na Portaria nº. 2.172, de 02/07/2012, os artigos 6º e 7º, com a seguinte redação: ``Art. 6º. Delegar ao Dr. José Maurício Cantarino Villela, Juiz de Direito convocado para auxiliar nos trabalhos correicionais e nas funções administrativas, de orientação e disciplinares da Corregedoria Geral de Justiça, o desempenho das atribuições de fiscalização dos serviços notariais e de registro e, também, a cooperação permanente com os Juízes Auxiliares da Corregedoria responsáveis pelas Regiões 1 a 6''. ``Art. 7º. Delegar ao Dr. Francisco Ricardo Sales Costa, Juiz de Direito convocado para auxiliar nos trabalhos correicionais e nas funções administrativas, de orientação e disciplinares da Corregedoria Geral de Justiça, o desempenho das atribuições de fiscalização das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais e, também, a cooperação permanente com os Juízes Auxiliares da Corregedoria responsáveis pelas Regiões 1 a 6''. Registre-se. Publique-se. Belo Horizonte, 06 de julho de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho |
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Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 10/07/2012.
Nota de responsabilidade |