Revogadas as Portarias do IEF nº 20/02 e nº
49/02 que autorizava o recebimento de mapas e laudos técnicos, elaborados
por profissionais não servidores do IEF para definição da reserva
legal.
PORTARIA Nº 153, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Revogar a Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2002 e a Portaria nº 49, de 10
de abril de 2002.
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de
1962, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 12.582,
de 17 de julho de 1997 e pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003,
alterada pela Lei Delegada nº 158 de 25 de janeiro de 2007, bem como pelo
Decreto Estadual nº 44.372 de 09 de agosto de 2006;
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a
Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a autorização
para o recebimento de mapas e laudos técnicos, elaborados por profissionais
não servidores do IEF, para a definição da Reserva Legal, sob aprovação
técnica do IEF, bem como a
Portaria nº 49, de 10 de abril de 2002, que retifica o art. 3º da
Portaria nº 20, de 28 de janeiro de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e
186º da Independência do Brasil.
(a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais – 01/11/2007)
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