PORTARIA Nº 149, DE 05 DE JULHO DE 2007
Institui grupo de trabalho com o objetivo de desenvolver funcionalidades
tecnológicas voltadas à integração das bases de dados das serventias
extrajudiciais com os órgãos do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de, no prazo de cento e
oitenta dias, desenvolver funcionalidades tecnológicas voltadas à integração
das bases de dados das serventias extrajudiciais com os órgãos do Poder
Judiciário.
Art. 2º Designar para compor o referido grupo de trabalho, sob a presidência
do primeiro:
I - o Juiz Federal SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, Secretário-Geral do Conselho
Nacional de Justiça;
II - o Juiz do Trabalho ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA, Auxiliar da Presidência
do Conselho Nacional de Justiça;
III - o Juiz do Trabalho RUBENS CURADO SILVEIRA, Auxiliar da Presidência do
Conselho Nacional de Justiça;
IV - o Juiz de Direito MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA, Auxiliar da
Corregedoria Nacional de Justiça;
V - o Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo;
VI - o Dr. ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, representante da Associação dos
Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR;
VII - o Dr. FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS, representante da Associação dos
Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP;
VIII - o Dr. PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ, representante do Colégio Notarial do
Brasil;
IX - o Dr. CLÁUDIO MARÇAL FREIRE, representante do Instituto de Estudos de
Protesto de Títulos do Brasil - IEPTB;
X - o Dr. HELVÉCIO DUIA CASTELLO, representante do Instituto de Registro
Imobiliário do Brasil - IRIB;
XI - o Dr. PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO, representante do Instituto de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São
Paulo-IRTDPJ-SP;
XII - o Dr. ANTÔNIO GUEDES NETTO, representante da Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN-BRASIL;
XIII - o Dr. MANUEL DANTAS MATOS, representante da Câmara Brasileira de
Comércio Eletrônico; e
XIV - o Dr. WAGNER AUGUSTO DA SILVA COSTA, Coordenador-Geral da Secretaria
da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça.
Art. 3º Nos casos de necessidade de deslocamento, os representantes do grupo
de trabalho terão as despesas relativas a passagens e diárias custeadas pelo
seu órgão de representação.
Parágrafo único. Em situações excepcionais, quando devidamente comprovada a
falta de condições do órgão de representação para o custeio das despesas de
deslocamento de seu representante, o Conselho Nacional de Justiça poderá
arcar, a critério do Secretário-Geral, com o pagamento de passagens e
despesas de deslocamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra Ellen Gracie
Presidente
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