O juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello anunciou hoje, dia 5 de maio, em
reunião com a comunidade de São José da Safira, na região do Rio Doce, que
na quarta e na quinta-feira, dias 12 e 13 de maio, será realizado um
mutirão, em parceria com o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil),
a fim de sanar as irregularidades dos registros de nascimento emitidos pelo
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
daquela localidade.
A inquietude da população de São José da Safira motivou o juiz a agendar a
reunião para explicar, pessoalmente, a situação dos registros que
apresentaram irregularidades, as soluções cabíveis e as medidas que estão
sendo tomadas pelo juízo para sanar os problemas.
Durante a Correição Ordinária de 2008, foram constadas irregularidades que
resultaram no afastamento da escrivã do cartório. Esse fato causou
desconfiança na população, que passou a procurar a escrivã substituta em
busca de informações sobre seus registros. Foram, então, descobertas outras
irregularidades, o que deixou a população local alarmada e preocupada com a
situação legal de seus registros de nascimento, casamento e imóveis.
Todas as irregularidades estão sendo apuradas pelo juiz Maurício Navarro. De
acordo com o magistrado, a escrivã Clerinéia Maria Júlio, nomeada para
responder provisoriamente pelo cartório, constatou, em análise preliminar,
que aproximadamente 100 registros de nascimento contêm irregularidades,
número menor do que havia sido divulgado anteriormente. A pedido do juiz,
representantes do Recivil estiveram presentes na reunião de hoje e se
comprometeram a participar por dois dias do mutirão para a regularização dos
registros de nascimento da cidade.
Durante a reunião, o juiz explicou à população que os casamentos celebrados
perante o cartório de São José da Safira têm, em princípio, validade legal,
e só o fato de haver irregularidade no Processo de Habilitação de Casamento
não implica a nulidade do casamento em si. O casamento somente será
considerado nulo se houver a presença de algum dos impedimentos descritos no
artigo 1.521 do Código Civil, como casamento de pessoas já casadas ou entre
parentes próximos, como irmãos, pais e avós.
Também os negócios jurídicos de compra e venda celebrados no cartório são
válidos em princípio, segundo o juiz. “Se a escritura foi celebrada por
partes capazes, tendo por fim um objeto lícito e observada a forma prescrita
em lei, o negócio é válido”, ressaltou.
Maurício Navarro explicou, ainda, que as pessoas que tiveram algum prejuízo
em virtude das irregularidades devem procurar, o mais rápido possível, um
advogado de confiança para propor a medida necessária junto ao Fórum de
Santa Maria do Suaçuí. Aqueles que não tiverem condições de arcar com os
honorários de um advogado podem recorrer ao Fórum de Santa Maria do Suaçuí,
onde será nomeado defensor dativo. |