Cartórios terão ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro

AVISO Nº 47/GACOR/2003

O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

Avisa aos Senhores Oficiais de Registro e Tabeliães do Estado de Minas Gerais que o funcionamento dos Serviços Notariais e de Registro será facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro.

Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Registros Civis das Pessoas Naturais deverão observar, respectivamente, o disposto no parágrafo único do artigo 4º e no artigo 6º do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2003.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 19/12/2003