PMCMV - Orientação quanto à cobrança de emolumentos e taxas

Comunicamos aos Srs. Notários e Registradores de Imóveis do Estado de Minas Gerais, que em reunião havida na Secretaria de Estado de Fazenda no último dia 02 de fevereiro, com as presenças do Dr. Simão Cirineu, Secretário de fazenda, bem como das presidências dos SINOREG/MG, SERJUS-ANOREG/MG, SINDUSCON-MG e da Corregedoria-Geral de Justiça, chegou-se ao seguinte entendimento quanto à cobrança de emolumentos e taxas pelos atos praticados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Lei Federal nº 11.977 de 07 de julho de 2009:

1) Os emolumentos pelos atos relacionados nos artigos 42 e 43 da citada lei deverão ser cobrados com as isenções ou reduções previstas em tais artigos.

2) O RECOMPE (Fundo de Compensação ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados em decorrência de lei), por ser proporcional a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos pelo Notário e pelo Registrador, terá proporcionalmente as mesmas isenções ou reduções previstas para os emolumentos.

3) A Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) também terá proporcionalmente as mesmas isenções e reduções previstas naquela lei para os emolumentos.

4) Este entendimento é aplicado a todos os atos praticados pelos Notários e Registradores Imobiliários desde 25 de março de 2009, data da edição da Medida Provisória 459, que foi convertida na atual lei 11.977 de 07 de julho de 2009.

Em suma, nos casos em que os emolumentos são isentos, também o RECOMPE e a TFJ serão isentos; nos casos em que os emolumentos sofrem a redução de 90%, 80% e 75% também o RECOMPE e a TFJ terão as correspondentes e proporcionais reduções de 90%, 80% e 75%.

Esta comunicação se faz de comum acordo com o Sr. Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais que, na oportunidade, solicitou o apoio dos Notários e Registradores para agilizar os registros dos atos e contratos no âmbito do programa e manifestou que o Estado de Minas Gerais, por lei estadual a ser aprovada, acompanhará na inteireza as isenções e reduções previstas na Lei Federal nº 11.977/2009, para os atos do programa Minha Casa Minha Vida.

SINOREG/MG e SERJUS-ANOREG/MG


Fonte: SERJUS-ANOREG/MG - 04/02/2010.

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