O regime de separação de bens no casamento deverá ser obrigatório para
pessoas com idade a partir de 70 anos, e não mais para os maiores de 60
anos, como atualmente previsto no Código Civil brasileiro. O aumento da
idade para imposição da regra de separação de bens é proposto em projeto de
lei que está na pauta do Plenário, só dependendo de acordo para entrar na
ordem do dia no próximo esforço concentrado de votações, entre 31 de agosto
e 2 de setembro.
A proposta (PLC
7/08), que veio da Câmara dos Deputados, deverá seguir para a sanção
presidencial se for aprovada. No Senado, o texto passou antes pela Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou o voto favorável do
relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Na mesma linha da autora, deputada
Solange Amaral (DEM-RJ), ele destacou que hoje as pessoas estão vivendo mais
e com mais saúde física e mental, sendo capazes de decidir sobre atos da
vida civil com segurança e autonomia, mesmo em idade mais elevada.
A imposição de regra de idade a partir da qual o regime de casamento com
separação de bens passa a ser obrigatório está presente na legislação de
diversos países. O que inspira a medida é uma ideia de proteção, baseada na
compreensão de que acima de certo patamar de idade as pessoas ficam mais
vulneráveis, tanto no aspecto físico como no emocional. Por isso, ficariam
mais sujeitas à malícia de quem quisesse buscar na relação matrimonial
apenas a satisfação de interesse patrimonial.
No Brasil, o Código Civil de 1916 adotou a mesma regra que havia sido
adotada no segundo ano de vigência da República, pela qual a separação de
bens era impositiva no casamento do homem maior de 60 anos e da mulher maior
de 50 anos - nesse período, a expectativa de vida no país oscilava entre 50
e 60 anos, conforme dados que acompanham o projeto. O atual Código Civil
(Lei 10.406, de 2002) se limitou a equiparar o patamar de idade para homens
e mulheres, em 60 anos, para a validade da imposição.
Fim de restrições
Embora optando apenas por elevar o limite de idade para a vigência da regra
de obrigatoriedade da separação de bens, Raupp cita argumentos usados pela
senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a quem sucedeu como relator da
matéria, para classificar de "anacrônico" manter quem tenha mais de 60 anos
sob esse constrangimento legal. Para a senadora, estando a pessoa idosa apta
para os atos da vida civil, seus bens devem ser partilhados "da forma que
ela entender ser a melhor", inclusive em decorrência do casamento, ainda que
a relação "não persista por muito tempo".
Esse ponto de vista mais radical, favorável à supressão de qualquer
referencial de idade a partir da qual a pessoa deixa de decidir sobre o
regime de bens no casamento, fundamenta outro projeto de lei ainda em
tramitação na CCJ. De autoria do então senador José Maranhão, a proposta (PLS
209/06) está sendo relatada por Marco Maciel (DEM-PE), que está
recomendando a aprovação. A idéia subjacente é de que, mesmo sob o argumento
da proteção, o Estado não pode interferir na liberdade e autonomia das
pessoas maiores de 60 anos. |