Obedecendo a acordo firmado entre as lideranças partidárias, o Senado
aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei da Câmara (PLC)
156/08 que muda o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para estabelecer que
os programas habitacionais destinados aos idosos devem dar preferência à
construção de unidades residenciais de pavimento térreo. O texto vai à
sanção presidencial.
O Estatuto do Idoso, em seu artigo 38, estabelece que nos programas
habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso tem
prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observados os
seguintes critérios: reserva de 3% das unidades residenciais para
atendimento aos idosos; implantação de equipamentos urbanos comunitários
voltados ao idoso; eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas,
para garantia de acessibilidade ao idoso; e critérios de financiamento
compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
O PLC 156/08 acrescentou nessa legislação um parágrafo único estabelecendo
que as unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem
situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A matéria, de autoria do
então deputado Tarcísio Zimmermann, recebeu parecer favorável do relator na
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), então senador
Flávio Arns (PSDB-PR).
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