O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a
Proposta de Emenda à Constituição 22/99, do deputado Enio Bacci
(PDT-RS), que acaba com a figura da separação judicial do casal, ao retirar
do texto constitucional os prazos de separação efetiva ou judicial para se
requerer o divórcio. A proposta, que precisa ser votada em segundo turno,
obteve 374 votos favoráveis e 15 contra. Depois de ser aprovada na Câmara, a
matéria irá para o Senado.
Os deputados aprovaram o substitutivo da comissão especial para a PEC, de
autoria do deputado Joseph Bandeira (PT-BA), que remete a uma lei ordinária
a regulamentação do divórcio e retira os prazos exigidos na Constituição
para pedir divórcio, de um ano de separação judicial ou de dois anos de
comprovada separação de fato.
A redação original de Bacci apenas reduzia ambos os prazos para um ano.
Segundo o autor, a comissão foi além de sua proposta original ao determinar
que não há mais necessidade desses prazos. "Esse texto vem ao encontro da
liberdade que as pessoas devem ter quando um casamento não pode mais dar
certo", afirmou.
Na opinião do relator, o texto original era "muito tímido". Para ele não é
válido o argumento de que o fim do instituto da separação judicial
significará o enfraquecimento da família. "Ao contrário disso, vai estimular
a criação de novas famílias", afirmou.
Exemplo espanhol
Em seu relatório, Bandeira lembra que o constituinte de 1988 adotou o lapso
temporal vigente na legislação espanhola desde 7 de julho de 1981. "Quando
da Constituição de 1988, insistiu-se em manter a questão da
indissolubilidade do vínculo como sendo matéria constitucional", afirmou,
lembrando que vários outros países tratam da matéria no âmbito do direito
comum.
O relator explica que, juridicamente, a separação judicial apenas dispensa
os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (art. 1.576 do
Código Civil). Já o divórcio, enquanto ruptura de um matrimônio válido em
vida, "põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso",
permitindo novo casamento.
Divórcio direto
Apesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de
comprovada separação de fato, muitas pessoas entram com processo de
separação judicial, o que resulta em um novo processo para a realização do
divórcio depois de um ano da separação. Pagam-se honorários advocatícios por
dois processos e, no caso da Defensoria Pública, ocorre o acúmulo de
processos.
De acordo com o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi
mantido no direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para
permitir a adoção do divórcio no Brasil. "Tratou-se de uma fórmula que
agradou àqueles frontalmente contrários ao fim do vínculo matrimonial e que,
portanto, contentavam-se com a possibilidade de acabar apenas com a
sociedade conjugal", disse.
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