As alterações em registros de nascimento feitos em decorrência de acordos
extrajudiciais para o reconhecimento da paternidade devem ficar isentas da
cobrança de taxas pelos cartórios de registro civil. Sugerido em projeto de
lei (PLC
123/05), o benefício foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19).
Para começar a vigorar, a matéria ainda precisa de aprovação final em
Plenário, Na CCJ, o relator foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS), em
substituição a Renato Casagrande (PSB-ES). Ele sugeriu a aprovação da
matéria, apresentando apenas duas emendas para aperfeiçoar a redação do
texto.
Na análise, Simon observou que existe um significativo volume de
sub-notificações do nome paterno nas certidões de nascimento, o que
resultaria da incapacidade de grande parte da população em arcar com os
custos dos cartórios para a averbação de dados nos registros civis.
Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o
reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil
constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome
paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do
reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial -
entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos
particulares em cartório. |