PLC 123/05 - Gratuidade para anotação de nome paterno em registros após reconhecimento de paternidade

As alterações em registros de nascimento feitos em decorrência de acordos extrajudiciais para o reconhecimento da paternidade devem ficar isentas da cobrança de taxas pelos cartórios de registro civil. Sugerido em projeto de lei (PLC 123/05), o benefício foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (19).

Para começar a vigorar, a matéria ainda precisa de aprovação final em Plenário, Na CCJ, o relator foi o senador Pedro Simon (PMDB-RS), em substituição a Renato Casagrande (PSB-ES). Ele sugeriu a aprovação da matéria, apresentando apenas duas emendas para aperfeiçoar a redação do texto.

Na análise, Simon observou que existe um significativo volume de sub-notificações do nome paterno nas certidões de nascimento, o que resultaria da incapacidade de grande parte da população em arcar com os custos dos cartórios para a averbação de dados nos registros civis.

Autor da proposta, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), sustenta que o reconhecimento da paternidade mediante sua averbação no registro civil constitui direito fundamental. Segundo ele, a inclusão gratuita do nome paterno deve valer também para outros documentos civis decorrentes do reconhecimento de paternidade feita por acordo fora de processo judicial - entre os quais a lavratura de escritura pública ou a averbação de contratos particulares em cartório.


Fonte: Site do Senado Federal - 19/05/2010.

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