Foi distribuído, nesta sexta-feira (11/7/08) na reunião da Comissão de
Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, avulso
(cópia) do parecer sobre as 82 emendas e sobre a submenda n° 1 à emenda n°
24, recebidas em Plenário, ao Projeto de
Lei Complementar (PLC) 26/07, que faz alterações na organização e
divisão judiciárias do Estado. No parecer a ser votado, o relator da
proposição e presidente da comissão, deputado Elmiro Nascimento (DEM),
acolheu 40 emendas e a subemenda e as incorporou ao substitutivo n° 2, que
apresentou. O parlamentar opinou pela rejeição das outras 42 emendas. A
próxima reunião da Comissão de Administração Pública foi convocada para
segunda-feira (14/7/08), às 15 horas.
O substitutivo n° 2 reúne várias sugestões de alterações de parlamentares ao
projeto original, feitas ao longo da tramitação da proposição em 1° turno
(leia ao final da matéria quais as emendas foram incorporadas). O novo texto
determina a criação de 308 cargos de juiz em várias comarcas de Minas
Gerais, sendo, por exemplo, 71 novos cargos na comarca de Belo Horizonte, 13
na comarca de Betim e na comarca de Contagem, 10 cargos na comarca de
Uberlândia e na comarca de Juiz de Fora. Também cria 20 cargos de
desembargador do Tribunal de Justiça , passando o número total de 120 para
140.
O substitutivo ainda determina a criação de cinco novas comarcas, são elas:
a de Carneirinho, integrada pelos municípios de Carneirinho e de Limeira do
Oeste; a de Fronteira, formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba,
composta pelos municípios de Juatuba e de Florestal; a de Matipó, integrada
pelos municípios de Matipó, Caputira e Santa Margarida; e a de Pains,
formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo. O artigo 54 do
substitutivo determina a transferência entre comarcas de 21 municípios.
De acordo com o substitutivo, a instalação dessas novas comarcas, varas e
das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, será
determinada pela Corte Superior do TJMG, por meio de resolução. Para
instalação das varas é necessária estimativa justificada com distribuição
média de 100 processos e para a instalação de unidade jurisdicional do
Sistema dos Juizados Especiais é necessária estimativa de 160 processo para
cada juiz.
Novo critério para classificação das comarcas
Outra modificação feita pelo substitutivo trata dos critérios de
classificação das comarcas. De acordo com o substitutivo, as comarcas serão
classificadas como de entrância especial se possuírem cinco ou mais varas
instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais, e se contarem com
população igual ou superior a 150 mil habitantes. Serão classificadas como
de segunda entrância as comarcas com duas a quatro varas instaladas, nelas
compreendidas as dos Juizados Especiais; e, de primeira entrância, as com
apenas uma vara instalada. Com essa alteração dos critérios de
classificação, 51 comarcas passam a ser classificadas como de entrância
especial, sendo que atualmente 10 comarcas recebem essa classificação.
O substitutivo também determina a extinção da Circunscrição Judiciária
Metropolitana de Belo Horizonte e a Circunscrição Judiciária do Vale do Aço.
A primeira é formada por Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A
segunda é integrada por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. O
substitutivo institui nas comarcas de Belo Horizonte, Cataguases, Governador
Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves e Uberlândia o Juizado
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de estabelecer que,
a comarca de Belo Horizonte, terá pelo menos uma Vara Criminal especializada
em crimes contra o idoso e uma Vara Criminal especializada em crimes contra
a criança e o adolescente.
Outra alteração feita pelos parlamentares trata da criação de uma Câmara
Especial no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de
improbidade administrativa contra os agentes políticos. Destaca-se ainda,
por exemplo, a previsão de criação de cargos de assessores de juízes
vitalícios, mediante proposta do Tribunal de Justiça a ser encaminha à
Assembléia Legislativa no prazo de 180 dias a partir da publicação da futura
lei complementar; a determinação de que a Justiça Militar de primeiro grau
será feita por seis auditorias sediadas em Belo Horizonte; e a definição
como requisito para a posse em cargo de oficial de Justiça a titularidade do
grau de bacharel em Direito.
Projeto original - Originalmente, o projeto trazia, por exemplo, as
seguintes alterações: a criação das comarcas de Fronteira e Juatuba; a
criação de 210 cargos de juiz; a criação do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, como iniciativa piloto, apenas na comarca de Belo
Horizonte; e a transformação das Varas da Infância e Juventude em Varas da
Infância, da Juventude e do Idoso. O projeto já previa a extinção das
Circunscrições Judiciárias Metropolitanas de Belo Horizonte e do Vale do
Aço.
O texto original institui o critério populacional para a classificação das
comarcas, de modo que aquelas com população superior a 250 mil habitantes
serão consideradas de entrância especial, ao passo que as comarcas com
população inferior e com duas ou mais varas serão enquadradas na segunda
entrância, permanecendo na primeira entrância aquelas com apenas um juiz.
Outra novidade trazida pelo PLC 26/07 é a criação do Sistema dos Juizados
Especiais. O sistema será integrado por unidades jurisdicionais nas quais
podem servir um, dois ou três juízes, atendidos por secretaria única. A
criação do Sistema dos Juizados Especiais foi mantida pelo substitutivo n°
2.
Saiba as emendas acolhidas pelo substitutivo n° 2
Durante a tramitação em 1° turno, o PLC 26/07 recebeu várias propostas de
modificações de parlamentares no Plenário e nas Comissões de Constituição e
Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública e
de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que ainda serão votadas pelo
Plenário.
No parecer da Comissão de Administração Pública sobre as emendas do
Plenário, o relator opinou pela rejeição das emendas n°s 49, 52, 54, 56, 57,
60, 61, 63, 65 a 68, 71, 72, 74, 75 a 83, 87 a 92, 97, 103 a 105, 107 a 110,
116, 120,124 e 127; e pela aprovação das emendas n°s 46, 47, 48, 50, 51, 53,
55, 58, 59, 62, 64, 69, 70, 73, 84, 85, 86, 93 a 96, 98 a 102, 106, 111 a
115, 117 a 119, 121 a 123, 125 e 126, e da subemenda n° 1 à emenda n° 24, da
Comissão de Assuntos Municipais, na forma do substitutivo n° 2.
De acordo com o parecer, se o substitutivo n° 2 for aprovado, ficam
prejudicadas as emendas n°s 4 a 21 e 23 a 25, da Comissão de Assuntos
Municipais; e as emendas n°s 27, 29, 30, 31, 33, 34, 39 e 42 a 44, da
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Domingos
Sávio (PSDB), Adalclever Lopes (PMDB), Sargento Rodrigues (PDT) e Durval
Ângelo (PT). |