PLC 26/07 - Nova organização judiciária é aprovada em 1º turno, no Plenário

Em Reunião Extraordinária do Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (16/7/08), a Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar 26/08, do Tribunal de Justiça, que dá nova organização e divisão judiciárias para o Estado. O projeto altera a Lei Complementar 59 de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias e foi aprovado por 44 votos favoráveis e nenhum contra, na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. Entre as alterações propostas estão a criação de 314 cargos de juiz em várias comarcas de Minas; criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância especial; instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver penitenciária; e criação de quatro comarcas. O projeto retorna à Comissão de Administração Pública para parecer de 2º turno.

Com a aprovação do substitutivo nº 2 ficaram prejudicados o projeto original, o substitutivo nº 1 e as emendas nºs 4 a 21, 23 a 25, 27, 29 a 31, 33, 34, 36, 39, 40, 42 a 44, 46 a 48, 50, 51,53,55,58,59, 62,64, 69, 70, 73, 84 a 86, 93 a 96, 98 a 102, 106, 111 a 115, 117 a 119, 121 a 126 e a subemenda nº 1 à emenda nº 24. Foram rejeitadas as emendas nºs 49, 52, 54, 56, 57, 60, 61, 63, 65 a 68, 71, 72, 74 a 83, 87 a 89, 91, 92, 97, 103 a 105, 107 a 110, 116, 120 e 127.

Destaque - Pedidos de votação em destaque do artigo 30 e da emenda nº 90, feitos pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), líder do Bloco Social Democrata, e Elisa Costa (PT), líder do Bloco PT/PCdoB, respectivamente, alteraram o substitutivo nº 2. A aprovação do primeiro recolocou no texto o artigo original, que previa a criação de três auditorias militares na Capital e três no interior, enquanto emenda acatada pelo substitutivo previa as auditorias somente na Capital. E a emenda nº 90, que tinha parecer pela rejeição no parecer, acabou aprovada, determinando a criação de uma vara infracional da criança e do adolescente em Belo Horizonte.

Criação de quatro comarcas está entre as mudanças

O texto aprovado no Plenário determina a criação de 314 cargos de juiz em várias comarcas de Minas, sendo, por exemplo, 71 novos cargos na comarca de Belo Horizonte, 13 nas comarcas de Betim e Contagem e 10 cargos nas comarcas de Uberlândia e Juiz de Fora. Também fica determinada a criação de 20 cargos de desembargador do Tribunal de Justiça, passando o número total de 120 para 140. Segundo o artigo 68 do substitutivo nº 2, serão providos, em 2009, 10 cargos de desembargador, que exercerão a função de substituição ou de cooperação nas câmaras do Tribunal. No prazo de até quatro anos contados da vigência da futura lei complementar, serão providos 10 cargos.

São criadas quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos municípios de Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira, formada pelo município de Fronteira; a de Juatuba, composta apenas pelo município de Juatuba; e a de Pains, formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo. Originalmente, eram criadas apenas as comarcas de Fronteira e Juatuba. O artigo 54 do substitutivo determina a transferência entre comarcas de 22 municípios. A instalação dessas novas comarcas, varas e unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, será determinada pela Corte Superior do TJMG, por meio de resolução. Para instalação das varas é necessária estimativa justificada com distribuição média de 100 processos, e para a instalação de unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais é necessária estimativa de 160 processos para cada juiz.

O substitutivo também determina a extinção da Circunscrição Judiciária Metropolitana de Belo Horizonte e a Circunscrição Judiciária do Vale do Aço. A primeira é formada por Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A segunda é integrada por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. O substitutivo estabelece que a comarca de Belo Horizonte terá pelo menos uma Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Idoso e uma Vara Criminal Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, esta última garantida pela aprovação destacada da emenda nº 90.

Outras alterações: criação de uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa contra os agentes políticos; definição, como requisito para a posse em cargo de oficial de Justiça, do título de bacharel em Direito; manutenção como de entrância especial as comarcas hoje classificadas desta forma; criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância especial; instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver penitenciária; instalação, nas comarcas de entrância especial, de varas especializadas no julgamento tanto de questões relacionadas ao meio ambiente quanto ao consumidor.

E ainda: que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG, em 180 dias, projeto que criará cargos de assessores de juízes vitaliciados, inclusive dos juizados especiais, independentemente da sua classificação na carreira. Esses assessores serão nomeados pelo presidente do Tribunal, mediante indicação do juiz. Outras modificações feitas: devolução das custas processuais e emolumentos relativos a serviços judiciais não concluídos; criação de uma gratificação pela atividade de chefia para os cargos de técnico de apoio judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial, classe B, titulares ou substitutos; e criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas comarcas de Cataguases, Juiz de Fora, Pouso Alegre, Governador Valadares, Belo Horizonte, Ipatinga, Ribeirão das Neves e Uberlândia.

Projeto altera a classificação das comarcas

Também foi alterado o critério para classificação das comarcas. Hoje, a Lei Complementar 59 lista 12 comarcas como de entrância especial (são aquelas de regiões metropolitanas e as que possuem mais de 250 mil habitantes). Com o novo texto o número dessas comarcas passará a 21, tendo em vista o novo critério de classificação: ter a partir de 130 mil habitantes e cinco varas instaladas. Apenas os juízes das comarcas de entrância especial podem concorrer ao cargo de desembargador do Tribunal.

Atualmente, são comarcas de entrância especial as de Belo Horizonte, Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo. As novas serão Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Divinópolis, Teófilo Otoni, Barbacena, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre e Conselheiro Lafaiete. As atuais comarcas que não perdem essa classificação, apesar de não preencherem os novos requisitos, são as de Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo. Serão classificadas como de segunda entrância as comarcas com duas a quatro varas instaladas, nelas compreendidas as dos Juizados Especiais; e, de primeira entrância, as com apenas uma vara instalada.

Fizeram declaração de voto os deputados André Quintão, Almir Paraca, Paulo Guedes e a deputada Elisa Costa, todos do PT; Carlin Moura (PCdoB), Domingos Sávio (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT). Todos destacaram a importância da aprovação, lembrando que o projeto leva mais justiça a toda Minas e fortalece o Poder Judicário. Também foi enfatizada a tramitação democrática do projeto especialmente nas Comissões de Administração Pública e Assuntos Municipais e Regionalização, que acataram diversas sugestões propostas pelos deputados. O deputado Sargento Rodrigues, que havia feito veemente apelo pela rejeição do destaque o artigo 30, disse que "a presença da Justiça Militar no interior só prejudica os praças e policiais menos graduados, que ficam à mercê de seus superiores, enquanto majores e coronéis são sempre absolvidos nesse tribunal"..


Fonte: Site da ALMG - 16/07/2008

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