Em Reunião Extraordinária do
Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (16/7/08), a Assembléia
Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, o
Projeto de Lei Complementar 26/08, do Tribunal de Justiça, que dá nova
organização e divisão judiciárias para o Estado. O projeto altera a Lei
Complementar 59 de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias e
foi aprovado por 44 votos favoráveis e nenhum contra, na forma do
substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. Entre as alterações
propostas estão a criação de 314 cargos de juiz em várias comarcas de Minas;
criação de centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância
especial; instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver
penitenciária; e criação de quatro comarcas. O projeto retorna à Comissão de
Administração Pública para parecer de 2º turno.
Com a aprovação do substitutivo nº 2 ficaram prejudicados o projeto
original, o substitutivo nº 1 e as emendas nºs 4 a 21, 23 a 25, 27, 29 a 31,
33, 34, 36, 39, 40, 42 a 44, 46 a 48, 50, 51,53,55,58,59, 62,64, 69, 70, 73,
84 a 86, 93 a 96, 98 a 102, 106, 111 a 115, 117 a 119, 121 a 126 e a
subemenda nº 1 à emenda nº 24. Foram rejeitadas as emendas nºs 49, 52, 54,
56, 57, 60, 61, 63, 65 a 68, 71, 72, 74 a 83, 87 a 89, 91, 92, 97, 103 a
105, 107 a 110, 116, 120 e 127.
Destaque - Pedidos de votação em destaque do artigo 30 e da emenda nº 90,
feitos pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), líder do Bloco Social
Democrata, e Elisa Costa (PT), líder do Bloco PT/PCdoB, respectivamente,
alteraram o substitutivo nº 2. A aprovação do primeiro recolocou no texto o
artigo original, que previa a criação de três auditorias militares na
Capital e três no interior, enquanto emenda acatada pelo substitutivo previa
as auditorias somente na Capital. E a emenda nº 90, que tinha parecer pela
rejeição no parecer, acabou aprovada, determinando a criação de uma vara
infracional da criança e do adolescente em Belo Horizonte.
Criação de quatro comarcas está entre as mudanças
O texto aprovado no Plenário determina a criação de 314 cargos de juiz em
várias comarcas de Minas, sendo, por exemplo, 71 novos cargos na comarca de
Belo Horizonte, 13 nas comarcas de Betim e Contagem e 10 cargos nas comarcas
de Uberlândia e Juiz de Fora. Também fica determinada a criação de 20 cargos
de desembargador do Tribunal de Justiça, passando o número total de 120 para
140. Segundo o artigo 68 do substitutivo nº 2, serão providos, em 2009, 10
cargos de desembargador, que exercerão a função de substituição ou de
cooperação nas câmaras do Tribunal. No prazo de até quatro anos contados da
vigência da futura lei complementar, serão providos 10 cargos.
São criadas quatro comarcas: a de Carneirinho, integrada pelos municípios de
Carneirinho e Limeira do Oeste; a de Fronteira, formada pelo município de
Fronteira; a de Juatuba, composta apenas pelo município de Juatuba; e a de
Pains, formada pelos municípios de Pains, Pimenta e Córrego Fundo.
Originalmente, eram criadas apenas as comarcas de Fronteira e Juatuba. O
artigo 54 do substitutivo determina a transferência entre comarcas de 22
municípios. A instalação dessas novas comarcas, varas e unidades
jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, será determinada pela
Corte Superior do TJMG, por meio de resolução. Para instalação das varas é
necessária estimativa justificada com distribuição média de 100 processos, e
para a instalação de unidade jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais
é necessária estimativa de 160 processos para cada juiz.
O substitutivo também determina a extinção da Circunscrição Judiciária
Metropolitana de Belo Horizonte e a Circunscrição Judiciária do Vale do Aço.
A primeira é formada por Belo Horizonte, Betim, Contagem e Santa Luzia. A
segunda é integrada por Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo. O
substitutivo estabelece que a comarca de Belo Horizonte terá pelo menos uma
Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Idoso e uma Vara Criminal
Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, esta última
garantida pela aprovação destacada da emenda nº 90.
Outras alterações: criação de uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça
para processar e julgar as ações penais e de improbidade administrativa
contra os agentes políticos; definição, como requisito para a posse em cargo
de oficial de Justiça, do título de bacharel em Direito; manutenção como de
entrância especial as comarcas hoje classificadas desta forma; criação de
centros de internação de adolescentes nas comarcas de entrância especial;
instalação de vara de execução criminal nas comarcas onde houver
penitenciária; instalação, nas comarcas de entrância especial, de varas
especializadas no julgamento tanto de questões relacionadas ao meio ambiente
quanto ao consumidor.
E ainda: que o Tribunal de Justiça encaminhe à ALMG, em 180 dias, projeto
que criará cargos de assessores de juízes vitaliciados, inclusive dos
juizados especiais, independentemente da sua classificação na carreira.
Esses assessores serão nomeados pelo presidente do Tribunal, mediante
indicação do juiz. Outras modificações feitas: devolução das custas
processuais e emolumentos relativos a serviços judiciais não concluídos;
criação de uma gratificação pela atividade de chefia para os cargos de
técnico de apoio judicial (escrivão) e oficial de apoio judicial, classe B,
titulares ou substitutos; e criação do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher nas comarcas de Cataguases, Juiz de Fora, Pouso
Alegre, Governador Valadares, Belo Horizonte, Ipatinga, Ribeirão das Neves e
Uberlândia.
Projeto altera a classificação das comarcas
Também foi alterado o critério para classificação das comarcas. Hoje, a Lei
Complementar 59 lista 12 comarcas como de entrância especial (são aquelas de
regiões metropolitanas e as que possuem mais de 250 mil habitantes). Com o
novo texto o número dessas comarcas passará a 21, tendo em vista o novo
critério de classificação: ter a partir de 130 mil habitantes e cinco varas
instaladas. Apenas os juízes das comarcas de entrância especial podem
concorrer ao cargo de desembargador do Tribunal.
Atualmente, são comarcas de entrância especial as de Belo Horizonte,
Contagem, Uberlândia, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros, Uberaba,
Governador Valadares, Ipatinga, Santa Luzia, Coronel Fabriciano e Timóteo.
As novas serão Ribeirão das Neves, Sete Lagoas, Divinópolis, Teófilo Otoni,
Barbacena, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre e Conselheiro
Lafaiete. As atuais comarcas que não perdem essa classificação, apesar de
não preencherem os novos requisitos, são as de Santa Luzia, Coronel
Fabriciano e Timóteo. Serão classificadas como de segunda entrância as
comarcas com duas a quatro varas instaladas, nelas compreendidas as dos
Juizados Especiais; e, de primeira entrância, as com apenas uma vara
instalada.
Fizeram declaração de voto os deputados André Quintão, Almir Paraca, Paulo
Guedes e a deputada Elisa Costa, todos do PT; Carlin Moura (PCdoB), Domingos
Sávio (PSDB) e Sargento Rodrigues (PDT). Todos destacaram a importância da
aprovação, lembrando que o projeto leva mais justiça a toda Minas e
fortalece o Poder Judicário. Também foi enfatizada a tramitação democrática
do projeto especialmente nas Comissões de Administração Pública e Assuntos
Municipais e Regionalização, que acataram diversas sugestões propostas pelos
deputados. O deputado Sargento Rodrigues, que havia feito veemente apelo
pela rejeição do destaque o artigo 30, disse que "a presença da Justiça
Militar no interior só prejudica os praças e policiais menos graduados, que
ficam à mercê de seus superiores, enquanto majores e coronéis são sempre
absolvidos nesse tribunal"..
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