Plantão de final de ano - Orientações complementares


Portaria Conjunta nº 71/2005

Dispõe sobre orientações complementares para o plantão de final de ano instituído pela Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.

O Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando a recente edição da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no período de 20 dezembro de 2005 a 06 de janeiro de a 2006" e da Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005, que "Regulamenta o plantão de final de ano dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau";

Considerando a necessidade de estabelecer orientações complementares aos atos normativos supramencionados, visando à manutenção de todos os serviços judiciários de primeira instância, de modo a não prejudicar o trâmite de medidas consideradas urgentes, mencionadas no artigo 2º da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005,

Resolvem:

Art. 1º Durante o período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, em que ocorrerá a suspensão do expediente forense, deverá ser preservado o funcionamento de todos os serviços judiciários de primeira instância, através do plantão de final de ano, regulamentado pela Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.

Art. 2º Caberá ao Diretor do Foro organizar a escala de plantão, cuidando de designar pelo menos um servidor em cada secretaria de juízo e pelo menos um servidor para responder pelos demais serviços auxiliares da Justiça, particularmente os serviços de distribuição de feitos, contadoria, expedição e cumprimento de mandados judiciais.

SS 1º O Diretor do Foro designará tantos servidores quantos bastem para o funcionamento dos serviços, para atender às medidas consideradas urgentes, na forma do artigo 2º da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005.

SS 2º A escala de plantão a que alude o "caput" deste artigo deverá limitar-se ao mínimo necessário para que não haja a paralisação completa das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, podendo haver rodízio entre servidores.

SS 3º O Diretor do Foro encaminhará à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, até o dia 13 de janeiro de 2006, as escalas de plantão organizadas na forma desta Portaria Conjunta, para os devidos registros, visando à compensação futura dos dias trabalhados pelos servidores.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as disposições da Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.

Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2005.

a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente

a) Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 21/12/2005