Portaria Conjunta nº 71/2005
Dispõe sobre orientações complementares para o plantão de final de ano
instituído pela Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.
O Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, e o Desembargador Roney Oliveira,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,
Considerando a recente edição da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de
2005, que "Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no
período de 20 dezembro de 2005 a 06 de janeiro de a 2006" e da Portaria
nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005, que "Regulamenta o plantão de final
de ano dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça
de Primeiro Grau";
Considerando a necessidade de estabelecer orientações complementares aos
atos normativos supramencionados, visando à manutenção de todos os
serviços judiciários de primeira instância, de modo a não prejudicar o
trâmite de medidas consideradas urgentes, mencionadas no artigo 2º da
Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Durante o período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de
2006, em que ocorrerá a suspensão do expediente forense, deverá ser
preservado o funcionamento de todos os serviços judiciários de primeira
instância, através do plantão de final de ano, regulamentado pela
Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.
Art. 2º Caberá ao Diretor do Foro organizar a escala de plantão,
cuidando de designar pelo menos um servidor em cada secretaria de juízo
e pelo menos um servidor para responder pelos demais serviços auxiliares
da Justiça, particularmente os serviços de distribuição de feitos,
contadoria, expedição e cumprimento de mandados judiciais.
SS 1º O Diretor do Foro designará tantos servidores quantos bastem para
o funcionamento dos serviços, para atender às medidas consideradas
urgentes, na forma do artigo 2º da Resolução nº 494, de 16 de dezembro
de 2005.
SS 2º A escala de plantão a que alude o "caput" deste artigo deverá
limitar-se ao mínimo necessário para que não haja a paralisação completa
das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, podendo
haver rodízio entre servidores.
SS 3º O Diretor do Foro encaminhará à Diretoria Executiva de
Administração de Recursos Humanos - DEARHU, até o dia 13 de janeiro de
2006, as escalas de plantão organizadas na forma desta Portaria
Conjunta, para os devidos registros, visando à compensação futura dos
dias trabalhados pelos servidores.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação,
ficando mantidas todas as disposições da Portaria nº 1.854, de 16 de
dezembro de 2005.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2005.
a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente
a) Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça
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