A Câmara analisa o Projeto de Lei 7537/10, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ),
que considera subutilizado o imóvel residencial urbano mantido ocioso e fora
do mercado de aluguéis, desde que não seja necessário à habitação do
proprietário e seus dependentes. Se aprovada, a medida permitirá ao poder
público municipal notificar os proprietários, sob pena das sanções previstas
na Constituição para esses casos, que vão do parcelamento da propriedade à
desapropriação.
O projeto altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que hoje considera
subutilizado apenas o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido
em lei municipal (plano diretor ou similar).
Quanto ao terreno urbano não construído, subutilizado ou não utilizado, o
estatuto estabelece que o parcelamento, a edificação ou a utilização
compulsória do solo deverão ser previstos em lei municipal específica.
Chico Alencar observa que o Estatuto da Cidade "parece deixar" a palavra
final sobre o destino de imóveis desocupados à legislação municipal. Ele
reclama que a falta de uma posição mais clara em relação aos imóveis
construídos dá margem a que permaneçam ociosos.
O parlamentar destaca ainda que normalmente essas construções encontram-se
em áreas "plenamente urbanizadas", o que resulta em duplo desperdício de
recursos e agrava a crise habitacional. "Espera-se que os proprietários
sejam incentivados a colocar seus imóveis no mercado de locação, facilitando
o acesso à moradia para inúmeras famílias."
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-7537/2010 |