A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando
Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de
concursos públicos na administração pública federal direta e indireta.
Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital
da seleção.
Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá
ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com
base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular,
prestado por profissional ou empresa de notória especialização.
O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a
remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa
renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno
financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição
deverá ser compatível com as despesas da seleção.
Prazo e bibliografia
O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas
só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo
para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior
a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado
final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão
ser nomeados em 30 dias.
Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece
que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha
de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação
bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos
integrantes das bancas examinadora e revisora.
"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma
indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém
pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames
marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na
consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José
Fernando Aparecido de Oliveira.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao
PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser
votada pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-252/2003
PL-6837/2010 |