Direitos dos avós, dos enteados, dos cônjuges
e dos pais adotivos estão previstos em diversos projetos aprovados em 2009
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das propostas
que prevêem esses direitos já se transformou em lei; outras receberam
decisão terminativa na CCJ e aguardam apenas votação na Câmara dos
Deputados para serem encaminhados à sanção do presidente da República;
outras, ainda, dependem de novas votações no Senado.
O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS
692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na
Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O
texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever
que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz,
observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é
assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.
O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o
juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria
define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós
aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas
visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou
adolescente.
A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara
que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o
nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a
mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O
PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março
deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em
vigor (Lei
11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.
Casamento
Proposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi
aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para
votação em segundo turno. A
PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro
turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial
por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos
para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a
previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em
setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos
casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a
possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios
celebrados na vigência do novo Código Civil. O
PLS 536/03 tramita agora na Câmara.
Outro projeto aprovado na CCJ foi o
PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a
licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico,
adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A
proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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