Os bancos de dados de proteção ao crédito e de práticas comerciais, como
o SPC e a Serasa, poderão ser obrigados a consultar as informações
oficiais sobre os inadimplentes nos Cartórios de Protestos de Títulos. A
medida está prevista no Projeto de Lei 5958/05, do deputado Mauro
Benevides (PMDB-CE), que regulamenta a relação desses bancos com os
cadastrados, as fontes de informações e os interessados em consultar os
dados.
Benevides afirma que a inserção de dados sobre inadimplentes nem sempre
é feita de modo transparente. Para ele, a falta de regulamentação do
setor traz "uma série de conseqüências profundamente constrangedoras e
de graves reflexos para o cidadão".
Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, os bancos de dados
só poderão cadastrar informações de inadimplência a partir de documentos
oficiais de protesto em cartórios, e não mais pelo simples comunicado
dos credores. "Ninguém pode ser obrigado a pagar o que não deve, diante
de simples lançamento de seus dados em bancos de informações", afirma o
deputado.
Atual legislação
Benevides observa que a legislação brasileira já prevê formas oficiais
de comprovação da inadimplência, sempre com o uso do protesto de títulos
registrado em cartório. Em relação às demais informações sobre os
consumidores, o cadastramento precisa ser comunicado por escrito ao
cadastrado e é necessário que haja prova do recebimento do aviso.
Pela lei, os dados deverão constar dos bancos por cinco anos a partir da
data de vencimento da obrigação, e devem "ser objetivos, verdadeiros e
de fácil compreensão".
Direitos dos cadastrados
A proposta garante à pessoa que tiver seus dados inseridos em um banco o
acesso, a qualquer tempo, às informações a seu respeito. O usuário pode
ainda obter informações sobre a empresa que originou o cadastro, quem
consultou as informações nos últimos seis meses, os bancos de dados que
compartilham a informação e, em caso de litígio, ter o foro do seu
domicílio como local da ação.
O cadastrado poderá também impugnar as informações constantes dos bancos
de dados. Se a impugnação tiver procedência, os bancos de dados deverão
avisar a alteração das informações àqueles que consultaram o cadastro.
Além disso, as empresas de proteção ao crédito deverão ter uma loja de
atendimento ao público para cada 200 mil habitantes, de modo a facilitar
o acesso dos cidadãos aos cadastros.
Regularização
Os credores deverão informar ao banco de dados a quitação do débito em
até um dia útil para o pagamento à vista, e em até três dias úteis para
o pagamento feito na rede bancária. Se o devedor apresentar o
comprovante de pagamento ao credor, o prazo voltará a ser de um dia
útil. Os bancos de dados serão obrigados a retirar o indivíduo do
cadastro de inadimplência imediatamente após o recebimento da
informação.
O banco de dados, a fonte das informações e quem as consultar serão
responsabilizados pelos danos materiais e morais que possam surgir do
cadastro irregular ou da divulgação de informações falsas. O projeto de
lei prevê detenção de seis meses a um ano ou multa de R$ 5 mil por nome
ou documento irregularmente cadastrado ou divulgado por um dos
envolvidos.
De acordo com o deputado, o PL 5958/05 foi apresentado para introduzir
algumas modificações no PL 5870/05, de autoria do Poder Executivo. A
principal delas diz respeito à obrigatoriedade de consulta aos cartórios
para elaboração dos cadastros de inadimplência pelos bancos de dados.
Tramitação
A proposta tramita apensado ao PL 836/03 e está sendo analisada em
caráter conclusivo pela Comissão de Defesa do Consumidor. Os projetos
seguem depois para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas:
PL-5958/2005
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