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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na reunião desta
terça-feira (12), em
decisão terminativa, projeto de lei que estabelece normas gerais para a
simplificação do procedimento de registro de empresários e pessoas jurídicas
no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
O projeto (PLS
415/05), do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), recebeu parecer
favorável do relator, senador José Agripino (PFL-RN), e já foi examinado
pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O objetivo do projeto, conforme o relator, é unificar os cadastros de
empresários e de pessoas jurídicas, simplificar os procedimentos de
inscrição e cancelamento de registro e permitir aos órgãos de fiscalização
fazendária de todas as esferas do Poder o acesso às informações cadastrais e
econômico-fiscais dos contribuintes.
Pelo projeto, a Secretaria da Receita Federal será responsável pelas normas
necessárias ao funcionamento do cadastro, inclusive a habilitação, como
agentes operacionais, da Secretaria da Receita Previdenciária e das
Secretarias de Fazenda ou Finanças dos demais estados. Deverão também ser
extintas as cobranças de taxas relativas a quaisquer atos praticados pelo
contribuinte perante os agentes operacionais do cadastro.
Em seu projeto, Antonio Carlos institui o Alvará de Funcionamento
Provisório, a ser expedido imediatamente após o ato de inscrição, o que
permitirá o início das operações do estabelecimento, ressalvados os casos em
que o risco da atividade seja considerado alto. Ao justificar sua proposta,
o senador disse que a burocracia é um dos maiores entraves ao
desenvolvimento econômico do país, observando que todos conhecem as
dificuldades impostas pelo Estado para a abertura e o fechamento de
empresas.
O senador pela Bahia citou estudos do Banco Mundial, segundo os quais o
empresário brasileiro gasta, em média, 152 dias para cumprir 17
procedimentos necessários para iniciar sua empresa. Esse tempo, segundo
Antonio Carlos, é maior do que a média de 70 dias verificada nos países da
América Latina e bem distante da Nova Zelândia, onde são necessários apenas
dois dias.
O projeto regulamenta o final do inciso 23 do artigo 37 da Constituição e
foi aprovado na CAE com três emendas.
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