A fim de reduzir a tutela estatal e garantir o
pleno exercício da cidadania nas questões matrimoniais, a senadora Serys
Slhessarenko (PT-MT) está defendendo projeto que permite aos casados
requererem a separação não exclusivamente ante um juiz, mas, se o quiserem,
perante um cartório extrajudicial. O projeto (PLS
296/06) aguarda
decisão terminativa na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na opinião da parlamentar, o Estado não suporta mais abrigar tantos
compromissos, nem assumir o amplo dever de, judicialmente, resolver todas as
querelas e revestir de formalidade todas as práticas, até mesmo as que não
implicam controvérsia, como a separação e o divórcio por mútuo
consentimento.
"Diante desse quadro de redefinição do papel do Estado, por que não recorrer
aos cartórios extrajudiciais para a realização de separações e divórcios por
mútuo consentimento, quando não exista prole, nem credores do patrimônio,
nem questões complexas a serem resolvidas?", questiona a senadora na
justificação do projeto.
Sua proposição altera os Códigos Civil e de Processo Civil para estabelecer
que a separação dos cônjuges, por mútuo consentimento, se forem casados há
mais de um ano, poderá ser requerida de duas formas. Na primeira, perante um
juiz, que homologará a decisão, se entender que estão preservados os
interesses dos cônjuges e dos filhos comuns. Na segunda alternativa, perante
um cartório extrajudicial, que lavrará escritura pública, se os requerentes
não tiverem filhos comuns civilmente incapazes.
Para propor essa mudança, Serys Slhessarenko disse que buscou o exemplo de
outros países, onde se recomenda a escritura pública, documento em que se
estabelecem os ajustes relativos a pensão alimentícia, divisão patrimonial e
eventual alteração de nomes dos requerentes.
De acordo com a senadora, a segurança jurídica preconizada por esse projeto
é a mesma oferecida nos juízos de família, visto que, hoje, transitada em
julgado a sentença de separação ou divórcio, o juiz determina sua remessa ao
cartório de registro de casamentos, para a averbação. "Isso permite concluir
que a medida judicial se aperfeiçoa no âmbito extrajudicial onde, na
verdade, todos os procedimentos podem ser concentrados", diz Serys
Slhessarenko.
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