A Câmara analisa o Projeto de Lei 4625/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-RJ),
que modifica a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que um
condomínio registre na mesma matrícula um terreno vizinho comprado para
ampliar suas áreas comuns, como a garagem.
O deputado explica que, hoje, o primeiro problema ocorre na aquisição, pois,
como o condomínio não tem personalidade jurídica, os proprietários se valem
do expediente de comprar juntos a área adjacente, como pessoas físicas.
O segundo problema, prossegue o deputado, é a necessidade de lavrar outra
escritura, pois hoje não é possível unir as matrículas. Ele ressalta que,
quando um condômino vai vender um apartamento, por exemplo, tem despesas
duas vezes - com as escrituras da unidade e da vaga na garagem. Ele lembra
que esses custos adicionais com a escritura da garagem atingem todos os
demais condôminos, o que é injusto.
Regis de Oliveira assinala que o projeto vai simplificar transações dos
condomínios nessa situação, sem nenhum prejuízo ao direito de propriedade.
Tramitação
Sujeito a análise em
caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de
Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4625/2009
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