O Projeto de Lei 4019/08, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), permite
que a separação e o divórcio litigiosos sejam feitos por meio de arbitragem,
caso não haja filhos menores de idade ou incapazes. A proposta modifica a
Lei da Arbitragem (9.307/96) e visa evitar o desgaste do processo judicial
normal.
A arbitragem é um meio para que o casal resolva os pontos da separação ou
divórcio sobre os quais divergem. Segundo a proposta, marido e mulher
deverão optar pela arbitragem e escolher o árbitro, que deverá ser pessoa de
sua confiança. Também deverão ser cumpridos os prazos previstos em lei para
a realização dos atos.
De acordo com o texto, a sentença arbitral deverá descrever como serão
partilhados os bens, se haverá pensão alimentícia e, ainda, se o cônjuge
retoma ou não seu nome de solteiro. A decisão do árbitro produz, entre as
partes, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder
Judiciário e vale como título executivo.
Separação consensual
Desde a edição da Lei 11.441/07, a separação e o divórcio consensual podem
ser realizados por escritura pública se o casal não tiver filhos menores ou
incapazes. Com isso, os envolvidos na separação não precisam mais entrar na
Justiça porque o ato não depende de homologação judicial.
A separação pode ser feita de imediato quando ambos não quiserem mais manter
as obrigações do casamento. Após um ano de separação, poderá ser feito o
divórcio. Se o casal estiver separado há dois anos ou mais poderá ser feito
o divórcio direto.
A deputada Elcione Barbalho acredita que a resolução dos casos litigiosos
por meio da arbitragem contribuirá para "desafogar o Poder Judiciário e, ao
mesmo tempo, para a redução do trauma que uma ação dessa natureza causa aos
casais".
Tramitação
A proposta será analisada, em
caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4019/2008
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