A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na última terça-feira (18)
o
Projeto de Lei 545/07, do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que
permite a casais separados judicialmente por escritura pública restabelecer
o casamento por meio do mesmo instrumento.
A Lei 11.441/07 permite que casais promovam a própria separação consensual
ou divórcio por escritura pública lavrada em cartório de notas e registrada
em cartório de registro civil, desde que não tenham filhos menores ou
incapazes. A lei, no entanto, não prevê a possibilidade de o casal reverter
a separação judicial seguindo o mesmo procedimento, ou seja, sem necessidade
de ação judicial.
A relatora, deputada Angela Portela (PT-RR), favorável ao projeto, disse que
é importante agilizar atos jurídicos para assegurar direitos do cidadão. Ela
também argumenta que medidas legais que estimulem a preservação da família
devem receber o apoio do Congresso. Angela Portela apresentou, no entanto,
substitutivo que mantém as linhas gerais do texto original, mas exclui do
texto a obrigatoriedade de homologação por juiz da reversão da separação
judicial. "Se nem mesmo o casamento necessita de homologação judicial, não
seria razoável que o casamento por escritura pública necessitasse",
justificou.
O substitutivo também estabelece que as mudanças incidirão sobre o Código
Civil, e não sobre dispositivos da Lei 6515/77.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. |