A Câmara analisa o Projeto de Lei 3608/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG),
que sistematiza a legislação sobre
letra de câmbio e
nota promissória em vigor no País e introduz algumas inovações na
disciplina legal desses dois títulos de crédito, como a revogação da
validade do
aceite registrado fora do corpo da letra de câmbio.
Juvenil afirma que o projeto de lei é importante para organizar as regras
sobre letra de câmbio e nota promissória, hoje dispersas no Decreto 2044/08,
no Decreto 57663/66, que promulgou a Convenção de Genebra no Brasil, e no
Código Civil e, com isso, simplificar a legislação sobre a matéria. "O
objetivo é, após 80 anos de ratificação da Convenção pelo Brasil, criar a
lei interna sobre letra de câmbio e nota promissória", disse o parlamentar.
O deputado diz que a proposta não entra em conflito com as regras da
Convenção de Genebra, o que poderia gerar sanções de direito internacional
para o Brasil, e que a mudanças sugeridas alcançam apenas dispositivos que o
País acatou com reservas quando concluiu sua adesão ao tratado.
Mudanças
A Convenção de Genebra ou Lei Uniforme, principal regulamento da letra de
câmbio e da nota promissória no Brasil e em dezenas de outros países, prevê
que, excepcionalmente, o aceite poderá ser firmado em um documento avulso. O
projeto acaba com essa possibilidade.
O projeto exige poderes especiais para assinatura ou
endosso de letra de câmbio ou nota promissória feitos por procurador, ou
seja, a procuração terá que mencionar expressamente que o mandatário
(procurador) pode assinar ou endossar a letra de câmbio ou a nota
promissória, conforme o caso.
A proposta define que câmara de compensação - lugar onde uma letra de câmbio
deve ser apresentada para saque - é um banco ou instituição financeira
equiparável. Prevê também que insolvência do devedor ainda não decretada
judicialmente só vai autorizar a execução (cobrança judicial) antes do
vencimento do título se três credores assinarem documento atestando que têm
títulos desse devedor não quitados, nem embargados em juízo, com valor total
superior ao tríplo da letra de câmbio que se quer executar.
Por fim, o projeto prevê que o valor da letra de câmbio e da nota
promissória não quitado no vencimento será reajustado a título de juros
moratórios em percentual equivalente à Selic.
Tramitação
O PL 3608/08, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na primeira comissão, será relatado por João Maia (PR-RN).
Íntegra da proposta:
-
PL-3608/2008
|