O Projeto de Lei 3858/04, de autoria do
ex-deputado Wilson Santos, altera o Código Civil (Lei 10406/02) para
autorizar o registro de contratos ou alterações contratuais de empresa
mercantil integrada por sócio incapaz.
A proposta, segundo seu autor, adapta o Código a recente decisão do
Supremo Tribunal Federal de que as juntas comerciais - atualmente
denominadas Registro Público de Empresas Mercantis - e os registros
civis das pessoas jurídicas devem aceitar contratos ou alterações de
sociedade de responsabilidade limitada com sócio incapaz (no caso de
menor de idade), desde que atendidos alguns pré-requisitos. "Em razão
dessa decisão, julgamos ser necessário preencher a lacuna legal hoje
existente, de modo a permitir que esses registros possam adotar uma
sistemática operacional condizente com uma determinação legal", defende
Wilson Santos.
Requisitos - O projeto estabelece algumas condições a serem
observadas, entre as quais os seguintes:
1 - o sócio incapaz não poderá exercer a gerência da sociedade;
2 - o capital social da empresa deverá estar totalmente integralizado; e
3 - o sócio absolutamente incapaz deverá ser representado; e o
relativamente incapaz, assistido por seus representantes legais.
É considerado incapaz: o menor de idade, o portador de deficiência
mental, o ébrio habitual (que se embriaga habitualmente) e o dependente
de drogas. Mediante autorização judicial, essas pessoas podem, por meio
de representante ou devidamente assistido, continuar no exercício da
empresa quando a incapacidade for superveniente ou em caso de herança.
"A incapacidade superveniente justifica o afastamento do sócio do cargo
de administrador, mas não justifica a sua exclusão", argumenta o
parlamentar.
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está
sendo analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio, onde tem como relator o deputado Carlos Eduardo Cadoca
(PMDB-PE). A matéria será apreciada também pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
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