A Câmara analisa o Projeto de Lei 7431/10, do deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), que obriga o dono ou credor do imóvel a registrar em cartório
informações relativas a ações judiciais que envolvam o bem. O objetivo é
concentrar todos os dados dos imóveis em único local para prevenir fraudes
no momento da venda.
Na hipótese de o proprietário do imóvel não ter feito o registro e negociar
o bem, a transação só poderá se anulada se for comprovada a má-fé do
adquirente.
Segundo o autor da proposta, a forma como legislação atual trata do assunto
tem gerado controvérsias, inclusive nos tribunais. Para ele, tanto credores
quanto compradores podem ser prejudicados. A proposta modifica o Código de
Processo Civil (Lei 5.869/73).
Pendências
O Código Civil considera fraudulenta a alienação ou oneração de bens quando
o imóvel tiver pendências relativas a ação fundada em direito real; ou
quando, na época da negociação, corria contra o devedor demanda capaz de
reduzi-lo à insolvência; além de outros casos que leis podem prever.
Segundo Carlos Bezerra, "a atual sistemática processual tem provocado
dificuldades quanto à prova da má-fé do adquirente do bem imóvel sobre o
qual tramita ação judicial", o que prejudica o credor.
Por outro lado "obrigar o adquirente a percorrer os tribunais para tomar
ciência da situação do imóvel beneficia o credor, mas é injusta para com o
adquirente", argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7431/2010 |