Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4006/08, do deputado Max Rosenmann
(PMDB-PR), morto neste mês, que reduz a extensão das reservas legais em
propriedades rurais e das áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de
rios. A proposta também faz outras modificações no Código Florestal (Lei
4.771/65), tornando-o menos rigoroso. O objetivo é preservar as florestas
brasileiras e, ao mesmo tempo, manter parte das terras produtivas.
Segundo a proposta, as florestas situadas ao longo de rios deverão ter
largura mínima de 15 metros para os cursos d'água com menos de 10 metros de
largura; e de 30 metros para cursos d'água com largura entre 10 e 60 metros.
A lei atual exige a preservação de área com 30 metros de largura no primeiro
caso; e com 50 metros para os rios com largura entre 10 e 50 metros.
O projeto estabelece ainda largura mínima de 200 metros para a área de
preservação nos casos de cursos d'água com mais de 60 metros de largura.
Atualmente, a floresta de preservação deve ter largura de 100 metros para
rios que tenham entre 50 e 200 metros de largura.
O proprietário será obrigado a recuperar a vegetação nativa das áreas de
preservação permanente desmatadas. Para tanto, contará com mudas fornecidas
gratuitamente pelo governo estadual e com financiamento da União. Se for
preciso, o proprietário deverá isolar áreas de montanhas, encostas,
restingas e chapadas para sua regeneração natural.
No caso das encostas, a proposta permite a plantação, nesses locais, de
pomar, parreiral, bananal, cafezal ou outra cultura que proteja o solo. O
Código Florestal não faz referência a essa possibilidade.
Reserva legal
O projeto de Max Rosenmann também reduz de 35% para 20% o tamanho da
reserva legal em propriedade rural situada em área de cerrado na
Amazônia Legal. O texto permite a compensação da reserva fora da
propriedade, desde que em área localizada no mesmo bioma. Atualmente, é
permitida a compensação de 15% da reserva em outra área, desde que
localizada na mesma microbacia.
Nas demais regiões do País, segundo a proposta, o tamanho da reserva legal
variará de acordo com o tamanho da propriedade. A reserva será de 5% nas
propriedades com área de 1 a 3
módulos rurais e de 10% nos imóveis com mais de 3 módulos. Nas
propriedades com mais de 800 hectares, será acrescido 1% a cada 100 hectares
para formar a reserva, até o limite de 20%. Já em propriedades de até um
módulo rural, a constituição de reserva será facultativa.
O projeto permite a recomposição da reserva legal com espécies exóticas,
além das nativas, e fixa prazo até 2015 para o proprietário complementá-la
mediante o plantio parcelado anual. A lei atual estabelece plantio a cada 3
anos de no mínimo 1/10 da área total necessária à complementação.
Também nesse caso será permitida a compensação da reserva em outra área do
mesmo bioma, em vez da mesma microbacia, como é hoje. Além disso, se
preciso, o proprietário também poderá isolar a reserva para sua regeneração
natural.
Tramitação
O projeto, que tramita em
caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura,
Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4006/2008
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